Governador sanciona lei que pune quem maltratar animais em MG
Vitória pelos animais! A partir de agora, quem maltratar ou abandonar animais em Minas Gerais será punido. Sancionada na última quinta-feira (21) pelo governador Fernando Pimentel, a Lei 22.231/2016 prevê multa de até R$ 3 mil para quem for flagrado ou denunciado pelo crime. A lei entrou em vigor na data da publicação.
A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.856/15, de autoria dos deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Júnior (PSC). A iniciativa, pioneira no estado, é uma demanda antiga dos protetores de animais.
O artigo 1º da nova lei define como crime de maus tratos ao animal: privá-lo de suas necessidades básicas; lesar ou agredir o animal, causado sofrimento, dano físico ou morte salvo nas situações admitidas pela legislação vigente; abandono; obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento; confinamento, criação ou exposição em locais sem higiene e segurança; promover rinhas ou o embate entre animais da mesma espécie ou espécies diferentes; provocar envenenamento em animal que resulte ou não em morte; deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária e recomendada por médico veterinário; abusar sexualmente de animal (zoofilia); promover distúrbio psicológico e comportamental em animal; outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário.
Segundo o deputado Noraldino Junior, presidente da Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais da ALMG, a ideia inicial era fixar uma multa de R$ 10 mil. “Mas alguns colegas acharam um valor muito alto. Eu não concordo porque uma pessoa que fere um animal indefeso está disposta a qualquer coisa. Mas acabamos chegando nestes valores, os maiores que conseguimos”, explica.
Em casos de maus tratos que não gerem lesões ou a morte do animal, o infrator deverá desembolsar R$ 900,00 para pagar a multa. Se o ato provocar lesões ou ferimentos o valor sobe para R$ 1.500, e se causar a morte do animal, R$ 3 mil. Estes valores podem ainda aumentar em até 1/6 quando o crime for direcionado a mais de um bicho. Além disso, o custeio das despesas como atendimento veterinário também cabe ao infrator.
“O principal avanço é em relação à pena monetária. Com a norma, fazemos pelos menos com que quem não tem consciência ambiental ou o gosto pelos animais, passe a ter a preocupação em não ser multado. Gostaria até de já fazer um apelo para que os vereadores dos municípios criem a função de fiscalização desta lei em suas cidades”, disse o deputado Fred Costa.
O que muda
De acordo com publicação do jornal O Tempo, a Lei federal 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas para atos lesivos ao meio ambiente já prevê em seu artigo 32 a pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem abusar, maltratar, ferir, mutilar ou matar qualquer animal. Porém a multa só é aplicável depois de todo o processo judicial ou criminal que o infrator deve passar e varia de acordo com a definição do juiz.
A pena de detenção também raramente é aplicada, já que ela pode ser convertida em medidas socioeducativas, como serviços à comunidade ou pagamento de cestas básicas, o que geralmente acontece.
No caso da lei estadual, a multa, que é uma sanção administrativa, pode ser aplicada imediatamente pelos agentes ambientais, assim como funciona com as multas de trânsito, por exemplo.
Os agentes fiscalizadores que têm competência para emitir multa no caso de flagrante são os ligados ao Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), que engloba a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), além da Polícia Militar.
Qualquer cidadão pode fazer denúncias, que devem ser encaminhadas à Polícia, com a realização do Boletim de Ocorrência (BO).