STF rejeita denúncia contra deputado por crime ambiental
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (1º), denúncia contra o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) por crime ambiental.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em janeiro de 2012 o deputado foi visto pescando na Ilha de Samambaia, em Angra dos Reis, litoral do Rio de Janeiro, local onde a pesca é proibida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O julgamento começou em junho do ano passado. Na sessão desta terça-feira, o ministro Dias Toffoli votou pela improcedência da acusação por atipicidade da conduta, considerando os fatos apresentados na denúncia. Além disso, segundo Toffoli, não se pode aplicar o princípio da insignificância em matérias de crimes ambientais.
A ministra Cármen Lúcia, relatora, e os ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki, que haviam votado em junho do ano passado pela rejeição da denúncia, aplicando ao caso o princípio da insignificância, aderiram ao entendimento apresentado pelo ministro Dias Toffoli, no sentido da improcedência da acusação diante da atipicidade da conduta. O ministro Celso de Mello também votou nesse sentido.
Com informações do Supremo Tribunal Federal