Notícias

Governo do Estado aprova Decreto referente à municipalização do licenciamento ambiental, exclui a sociedade do processo e ignora exigência de lei federal

Governo do Estado aprova Decreto referente à municipalização do licenciamento ambiental, exclui a sociedade do processo e ignora exigência de lei federal
Fernando Pimentel sanciona Lei 21.972/2016 / Crédito: Divulgação internet

Alvo de duras críticas dos ambientalistas, o governador Fernando Pimentel sancionou, no início deste ano, a Lei 21.972/2016, que altera o Sisema, e publicou os Decretos n° 46.937 e 46.956, respectivamente sobre municipalização do licenciamento ambiental e estrutura/funcionamento do Copam. O primeiro prevê que os municípios que disponham de estrutura de gestão ambiental poderão assinar convênio de cooperação técnica e administrativa com o governo do Estado, visando assumir licenciamento de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, cujos impactos ambientais estejam restritos aos limites territoriais municipais e à correspondente fiscalização pela esfera municipal. O segundo define estruturas e competência do Copam.

A descentralização é prevista na Lei Complementar n° 140/11, que fixa normas, para a cooperação entre a União, os Estados, e os Municípios relativas ao licenciamento ambiental. No entanto, a norma federal também exige que sejam definidas as tipologias de empreendimentos cujos impactos se limitam aos territórios do município, o que não foi feito pelo decreto.

Segundo Lígia Vial, assessora jurídica da Amda, “o decreto, autorizou a Semad a continuar celebrando convênios de licenciamento ambiental com os municípios para atividades que causem impactos em seus respectivos territórios, sem que antes, fossem definidas quais são essas atividades. A Lei Complementar n° 140/11 é clara ao prever que aos municípios cabe apenas licenciar os empreendimentos cujos impactos sejam locais, e que cabe aos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente defini-los de acordo com critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Na prática, o governo está ‘passando por cima’ do Copam, porque isto ainda não foi feito. O decreto fere a Lei citada”, afirma.

Segundo Lígia, a Deliberação Normativa Copam n°74/04, que define em seu anexo o porte potencial/poluidor dos empreendimentos, não foi elaborada considerando qualquer aspecto referente a territorialidade geográfica do impacto e, portanto, não pode ser usada para esse fim. “Não há qualquer respaldo legal ou até mesmo lógico para que determinado município seja autorizado pelo Estado a licenciar empreendimentos que causarão impactos muitas vezes graves, no território de outro município. E somente ao Copam, que sequer foi consultado na edição do Decreto, cabe decidir sobre essa matéria”, ressalta Lígia.

Há cerca de três anos, a Semad chegou a criar um Grupo de Trabalho para discussão e definição do que seria impacto local, mas o mesmo não foi levado adiante. “Com a edição dessa norma, a Semad continuará correndo risco de delegar atividades ao municípios cujos impactos ambientais ultrapassem seus territórios, causando enormes prejuízos ambientais e contrariando o disposto nas normas federais”, afirma.

A assessora da Amda destaca ainda que o Decreto revoga a competência do Copam, por meio da Câmara Normativa Recursal, de aprovar os convênios com as Prefeituras. “O ‘decretismo’ previsto na Lei está sendo colocado em prática. O governo recuou no que se refere a retirar a competência deliberativa do Copam, mas começa a fazer isto através de decreto. A partir de agora, isso é prerrogativa exclusiva da Semad e será feito sem qualquer discussão prévia com a sociedade”, diz.

Os convênios existentes

Hoje a grande maioria do municípios está despreparada tecnicamente pra lidar com o licenciamento ambiental, além de estarem mais suscetíveis a ingerências políticas do que o Estado, que tem tido pouquíssima condição de prestar apoio e ou capacitá-los antes de delegar o licenciamento. Sete municípios já têm convênio de municipalização do licenciamento, são eles: Juiz de Fora, Uberaba, Brumadinho, Ibirité, Contagem, Betim e Belo Horizonte. Nenhum deles é monitorado ou acompanhado pela Semad. Os municípios fazem o que querem.

Após assinar convênio, a prefeitura de Ibirité autorizou o empreendimento ‘Novo Barreirinho’, localizado na zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, sem a elaboração os devidos estudos ambientais e a anuência de seu conselho, o que é exigência legal.

Em reportagem realizada pela Amda que investigou o assunto e ouviu as prefeituras de Juiz de Fora e Uberaba, foi apurado que os municípios sequer sabem informar o número de empreendimentos licenciados que deveriam ter sido enquadrados na Lei do Snuc.

O Copam

O segundo decreto consolida a exclusão da sociedade nos licenciamento de empreendimento de classes 3 e 4 de acordo com a Deliberação Normativa 74/04, que serão de competência dos superintendentes regionais, sem mais serem apreciados pelo Copam.

É o caso por exemplo de abertura de rodovias, responsáveis por impactos diretos e indiretos de grande gravidade sobre a água, solo, fauna e flora, que podem ser ainda maiores quando atravessarem ou margearem áreas com qualidade ambiental. “Uma pessoa somente, e muitas vezes até sem qualificação profissional, concederá a licença. Não se sabe nem se haverá a devida publicidade desses processos para que a sociedade fique sabendo o que foi autorizado. É a legalização do autoritarismo no Estado”, critica Dalce, superintendente executiva da Amda.