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Mais de 146 milhões de hectares de área rural ainda precisam ser registrados no CAR

Mais de 146 milhões de hectares de área rural ainda precisam ser registrados no CAR
Imóveis com déficit de reserva legal têm a opção de recompor a floresta por meio do plantio de mudas ou regeneração natural

Os produtores rurais têm até 5 de maio deste ano para fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Até lá, 146,6 milhões hectares de área rural ainda precisam ser registrados. O último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, com dados até 30 de novembro do ano passado, mostra que 251,3 milhões hectares já foram registrados no Sistema Nacional do CAR (Sicar), que representa 63,16% da área passível de cadastro.

Criado pelo Código Florestal, o CAR é um sistema eletrônico que integra as informações de propriedades rurais e será a base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil. No sistema, os produtores devem informar os dados cadastrais e a localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e Uso Restrito.

O CAR foi regulamentado em maio de 2014 e, em maio de 2015, o prazo para cadastro das terras foi prorrogado por um ano, quando 52,8% das áreas já tinham sido cadastrados. Segundo a diretora de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), integrante do Observatório do Código Florestal, Andrea Azevedo, o ritmo de cadastro pode ter diminuído porque alguns produtores, que muitas vezes não dependem de crédito bancário, não estão se sentindo compelidos porque acham que o prazo deverá se estender ainda mais.

Para Andrea, a falta de regras claras e de regulamentação dos programas de Regularização Ambiental (PRA) por parte dos estados também desestimula o cadastramento. “É o PRA que mostra como as pessoas que têm passivo florestal vão se adequar, se vão poder compensar, como serão as regras de regularização. Então, se eu sou um produtor que tem passivo, a primeira coisa que eu quero saber pra entrar no CAR são as regras de recuperação e isso são pouquíssimos estados que têm publicado e discutido com a sociedade, inclusive”, disse.

De acordo com o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará, não há perspectiva de mais prazo para o cadastro. “Não há nenhuma sinalização e nem é do entendimento técnico que deva haver prorrogação de prazo”, afirmou.

Na Região Norte, 80,72% das áreas já estão cadastradas; no Nordeste, 33,94%; no Centro-Oeste, 61,76%; no Sudeste, 59,78%; e no Sul 29,34% das propriedades já estão no Sicar.

Recomposição

O percentual de área de reserva florestal na propriedade rural que deve ser preservada varia de 20% a 80%, de acordo com o bioma onde está inserida. Por exemplo, na Amazônia Legal, 80%, e 35% no Cerrado.

Para recuperar suas áreas, os imóveis com déficit de reserva legal têm a opção de recompor a floresta por meio do plantio de mudas ou regeneração natural, aderindo ao PRA. Há também alguns instrumentos econômicos como a opção de compra de cotas de Reserva Ambiental em outras propriedades, desde que atendidas as condições legais.

Conforme o diretor do Serviço Florestal, o artigo 41 da Lei do Código Florestal, que prevê esses instrumentos, ainda está em regulamentação. No caso das cotas, Deusdará pontua que o governo está em processo de ouvir as partes interessadas, como setores do agronegócio, da agricultura familiar, instituições financeiras e Bolsa de Valores, e de definição dos fluxos de registro, emissão e cancelamento de cotas.

“É um instrumento muito importante porque ele valoriza os ativos florestais. Se eu tenho um excedente de reserva legal e vou colocá-lo no mercado, aquele comprador que tem déficit precisa ter garantia que essa cota, que vai ser emitida, existe. Além de ser instrumento importante do ponto de vista econômico, é extremamente importante do ponto de vista ambiental. Os proprietários têm que visualizar a possibilidade de ganhar dinheiro com a floresta em pé”, afirmou Deusdará.


Com informações da Agência Brasil