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Audiência na Câmara dos Deputados agrega mais informações à tragédia de Mariana e relatório preliminar da Comissão Externa foi aprovado

Audiência na Câmara dos Deputados agrega mais informações à tragédia de Mariana e relatório preliminar da Comissão Externa foi aprovado
No dia 5 de novembro a barragem Fundão da Samarco rompeu e destruiu o distrito de Bento Rodrigues / Crédito: Márcio Fernandes/ Estadão

Audiência realizada na Câmara dos Deputados, em Brasília, na última terça-feira (15), trouxe novas informações sobre a situação do rio Doce. O professor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), Caetano de Souza, especialista em solos, apresentou dados relativos ao carreamento de solo devido a processos erosivos na bacia. Segundo os dados apresentados pelo especialista, 52.026.600.000 m³ de enxurrada transportam 13.873.760t de solo por ano. O rompimento da barragem transportou 62.000.000 m³ de lama, o que corresponde a 0,12 % do total de enxurrada estimada nesta simulação.

“Há que se ressaltar que o total de enxurrada é distribuído durante 365 dias, enquanto que o volume da barragem foi liberado em curto espaço de tempo.”, afirmou em sua apresentação.

Caetano deixou bem claro que de forma alguma a tragédia pode ser minimizada, mas que os dados apresentados são importantes para que ela se torne marco de recuperação da bacia do rio. Estes 52.026.600.000 m³ de água poderiam abastecer 712.693.151 pessoas por ano, consumindo 200 L/dia de água, sendo que a bacia tem 3.294.000 de habitantes.

A superintendente da Amda, que também fez apresentação na audiência, propôs que seja criada pela Câmara uma comissão permanente para acompanhar as propostas, planos e ações de recuperação da bacia, a fim de garantir que a tragédia não seja esquecida e que os recursos angariados com multas e acordos com o Ministério Público não sejam pulverizados e mal aplicados. A preocupação foi ratificada pelo deputado Paulo Foletto, que mencionou a quantidade de propostas que já apareceram neste sentido.

“A preocupação é concreta. Infelizmente, mesmo diante da tragédia, não faltam oportunismos políticos e financeiros que querem lucrar de alguma forma com os recursos anunciados. É preciso que se impeça a criação de indústria de consultorias e se garanta que eles serão aplicados com garantia máxima possível de êxito. Para isto, é preciso que haja controle e acompanhamento por algum ente neutro”, diz.

Para Dalce, esta comissão permanente poderá inclusive tornar-se instância de recorrência da sociedade em relação ao assunto. “Considerando a regressão constante do Executivo federal e estadual na área ambiental, acredito que para a sociedade civil organizada e para a população da bacia, seria muito interessante”, afirma.

Ela lembrou ainda que o deslizamento de terra ocorrido há quatro anos em Petrópolis, que resultou na morte de mais de 800 pessoas e gigantescos danos ambientais, foi tragédia muito maior que a de Mariana, o que não implica obviamente em minimizá-la. A citação foi feita para ilustrar o risco, que segundo ela, é alto de que o assunto seja esquecido assim que o abastecimento de água for normalizado e os atingidos devidamente reassentados e indenizados.

Mário Mantovanni, diretor de relações institucionais da Fundação SOS Mata Atlântica, presente à audiência, considerou a preocupação pertinente, pois em Petrópolis as áreas de preservação permanente onde ocorreram os deslizamentos foram novamente ocupadas, criando situação para uma nova tragédia.

A Comissão Externa de Barragens, presidida pelo Dep. José Sarney Filho, aprovou ontem (16) o relatório preliminar, já disponibilizado no site da Câmara. O relatório afirma que “enquanto o licenciamento ambiental da concepção, implantação e operação das barragens de rejeitos e o monitoramento de seu funcionamento são atribuição da Semad/MG, a fiscalização da segurança das barragens é competência do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), de acordo com o art. 5º, III, da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 (Lei da Política Nacional de Segurança de Barragens)”.

A Comissão apresentou diversas sugestões de alteração do Código de Mineração, que em grande parte foram acatadas pelo Dep. Leonardo Quintão, relator do PL.
Abaixo citamos, de forma resumida, algumas delas.
– Supressão da possibilidade de autorização de mineração em áreas cársticas sem licenciamento ambiental que prevê estudos de impacto ambiental.
– Supressão do art. 25 que na prática, transfere ao órgão responsável por mineração no país, poder de decidir sobre a exploração ou de não de outros recursos naturais, em caso de coexistência de recursos minerais com outros recursos naturais submetidos a regimes jurídicos distintos.
– Inclusão no art. 35 de alínea que determina recuperação do ambiente degradado, no caso de ocorrência de dano durante a pesquisa mineral ou a lavra experimental.
– Inclusão no art. 45 de que a concessão de exploração de recursos minerais poderá ser extinta em casos injustificáveis de descumprimento comprovado de condicionante do licenciamento ambiental.
No mesmo artigo, inclusão de exigência de comprovação de idoneidade financeira por parte do empreendedor para arcar com os custos decorrentes de acidentes na gestão e da obrigação de recuperar ou reabilitar áreas degradadas e de reparar danos pessoais e materiais eventualmente causados pelo empreendimento à população e ao patrimônio público. A comprovação poderá ser feita de várias formas, tais como oferecimento de bens em garantia, depósito mensal em conta vinculada, contratação de seguro, caução etc.
– Inclusão no Art. 47 de obrigação de contratação de seguro contra rompimento e/ou vazamento de barragem de rejeito, para cobertura de danos físicos, incluindo morte, e de prejuízos ao patrimônio público e privado e ao meio ambiente, das áreas urbanas e rurais situadas à jusante.
– Destinar à União 10% dos recursos do Cefem e destes, 60% ao Ministério de Minas e Energia, a serem repassados à ANM, que destinará dois por cento ao Ibama e aos órgãos estaduais de meio ambiente, nos termos de resolução do Conama; (…) Mesmo aumentando a base de cálculo.
– Com a redivisão dos recursos da Cefem, a porcentagem destinado ao Ibama ficou ainda menor. Pelo Código de Mineração atual, ele é de 0,2%. A proposta enviada pelo Governo baixou este percentual para 0,144% e substitutivo apresentado na Câmara, propõe abaixar ainda mais: para 0,12%, pouco mais da metade do atual.
– Inserir parágrafo no art. 75 prevendo que a disposição de rejeitos em barragens implicará a incidência de alíquotas mais altas à empresa.
– Suprimir o art. 119 que prevê ficar %u201Ca criação de qualquer atividade que tenha potencial de criar impedimento à atividade de mineração dependente de prévia anuência da ANM e sempre que a mesma ANM se manifestar contra a criação de atividade que possa gerar impedimento, esta se dará apenas por ato motivado que considere os elementos apontados pela Agência e justifique a necessidade do seu não acolhimento.
Na justificativa, a rigidez locacional de corpos minerais é rebatida com o mesmo argumento: outros recursos, como biodiversidade podem estar sob o mesmo princípio. Ou seja: só ocorrerem ali.

A Comissão apresentou ainda PL alterando a Lei nº 12.334, de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens, prevendo que a elaboração do Plano de Segurança de Barragem é condição prévia para a obtenção de Licença de Operação do empreendimento.

O PL prevê ainda que a elaboração e implantação de Plano de Ações Emergenciais (PAE) deverá ter participação das comunidades situadas a jusante da barragem e dos órgãos de proteção e defesa civil.