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Parecer das Comissões de Meio Ambiente e Administração Pública sobre PL 2946 é aprovado

Parecer das Comissões de Meio Ambiente e Administração Pública sobre PL 2946 é aprovado
Comissão de Meio Ambiente aprovou parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei 2.946/15 / Crédito: Ricardo Barbosa

Press Release

Belo Horizonte, 19 de novembro de 2015 – As comissões de Meio Ambiente e Administração Pública da ALMG aprovaram ontem (18) e hoje (19), por unanimidade, parecer do relator deputado Cássio Soares, relativo ao PL 2946, que modifica lei ambiental do Estado. A versão original, enviada pelo governo, causou revolta entre funcionários do Sisema, membros de comitês de bacia, do Copam, do CERH e entidades ambientalistas. Duramente criticado, o governo parece ter recuado em alguns pontos, mas continua sendo um projeto de lei alheio às principais reivindicações da sociedade e que em nada mudará a situação de desestruturação do Sisema e do licenciamento ambiental no Estado.

O substitutivo mantém a proposta original do governo quanto à criação de Câmaras Técnicas no âmbito do Copam para licenciar grandes empreendimentos. Mas, por outro lado, mantém também o poder da Semad de licenciar a portas fechadas atividades econômicas que muitas vezes são consideradas erroneamente pela norma em vigor como de pequeno e médio potencial poluidor (classes 1,2,3 e 4).

Extração de areia e cascalho, empreendimentos agropecuários de grande extensão que normalmente são responsáveis por desmatamentos, frigoríficos, curtumes, indústrias, loteamentos em áreas cobertas por vegetação nativa como Mata Atlântica e outros, que são responsáveis por grande parte dos impactos ambientais sobre água, solo e biodiversidade, exemplificam isto.

“Parece que o governador, Faemg, Fiemg e setor imobiliário fizeram pacto para flexibilizar o licenciamento no Estado. Se autorizações para desmatamento forem feitas a portas fechadas como prevê o PL, Minas poderá estar entrando na rota final de extinção do que nos resta de Cerrado, Mata Seca e até de Mata Atlântica. Esta é uma lei econômica e não ambiental”, ironiza e alerta superintendente da Amda, Dalce Ricas.

A criação de órgão vinculado ao Gabinete do secretário de meio ambiente, que poderia licenciar à revelia da sociedade empreendimentos causadores de grande impacto ambiental considerados prioritários pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social, foi substituída por unidade administrativa integrada à estrutura complementar da Semad, que ao invés de licenciar irá analisar tais projetos.

Apesar do substitutivo prever que após concluída a análise os processos deverão voltar ao órgão competente para decisão (que diga-se de passagem pode não ser o Copam, dependendo do potencial poluidor da atividade, conforme dito anteriormente), o Cedes ainda será responsável por definir quais são esses empreendimentos. Além disso, o substitutivo não define como funcionará e qual será a composição dessa unidade administrativa.

Para a Amda, esta mudança parece indicar melhora na proposta original, mas ainda insuficiente. “Continua sendo esdrúxulo criar uma unidade ou órgão administrativo, separado do resto da estrutura técnica do licenciamento para analisar projetos pincelados por um Conselho que sequer conta com a participação da sociedade civil e Ministério Público Estadual (MPE). Isto é desrespeito aos técnicos do Sisema, ao Copam e à sociedade”, diz Dalce.

No que tange as manifestações no processo de licenciamento de órgãos ou entidades públicas, federais ou municipais, responsáveis pelo patrimônio histórico, terras indígenas, quilombolas, remoção de populações atingidas, e outros, o substitutivo retira da proposta original o caráter não vinculante das mesmas, o que é considerado positivo pela Amda.

Outra mudança foi referente aos prazos para análise e conclusão dos processos de licenciamento. De acordo com o substitutivo, se esgotados os prazos previstos sem que o órgão ambiental competente tenha se pronunciado, os processos serão pautados na URC respectiva para julgamento.

Segundo Lígia Vial, assessora jurídica da Amda, apesar da redação do art. 23 que dispõe sobre este assunto ser confusa, pressupõe que o governo espera que haja julgamento de processo cuja análise pelo órgão ambiental não tenha sido concluída. “Quero ver qual conselheiro votará processos de licenciamento sem conclusão da análise técnica de viabilidade ambiental, arriscando-se a um processo judicial. É votar sem saber para o que a licença está sendo concedida. Isto contraria a legislação vigente no país”, ressalta Lígia.

O PL original remetia a decreto o detalhamento de cargos do primeiro e segundo escalão do Sisema, aspecto que foi também muito criticado. Neste ponto o substitutivo é melhor que o original ao detalhar as diretorias e superintendências hoje já existentes.

As competências do Copam, Semad e órgãos seccionais (IEF, Igam e Feam), antes remetidas a decreto, foram também objeto de mudança. No entanto, o PL mantém abertura para intervenções diretas do governo, ao não deixar claro que as ações a serem realizadas pelos órgãos secionais da Semad, devem ser exercidas de acordo com diretrizes emanadas do Copam.

“Acreditamos que o relator tentou minimizar a intenção do governo de esvaziar o Copam, pois o art. 14 prevê manutenção de seu poder deliberativo, ao contrário do que queria o governo. Mas não conseguiu que ela permeasse os demais artigos como determina a legislação vigente. Este governo parece ter profunda alergia à sociedade”, diz Patrícia Carvalho, assessora jurídica da Amda.

Na legislação vigente, cabe ao Copam definir políticas relativas às unidades de conservação, proteção da fauna e áreas consideradas prioritárias para proteção da biodiversidade. A proposta original e o substitutivo não incluem isto.

“São três aspectos da maior importância na política ambiental, por serem alvos diretos do desmatamento, abertura de rodovias, construção de barragens, implantação de condomínios. Consideramos então imprescindível que esteja clara a competência do Copam, onde a sociedade tem poder de voz”, registra Dalce.

O PL segue agora para primeiro turno no Plenário, e a Amda pretende apresentar emendas através dos poucos deputados que apoiam causas ambientais. “Não temos muita esperança de que serão aprovadas, pois a intenção do governo é ‘tratorar’ e garantir aprovação do que quer. Mas vamos, até o fim, exercer nossos direitos e deveres de cidadãos garantidos constitucionalmente”, desabafa Dalce.

No que tange ao discurso dos deputados de que o substitutivo abarcou muitas das propostas/reivindicações da sociedade, inclusive da Amda, Lígia Vial diz que “é importante deixar bastante claro que com o regime de urgência e com a quantidade de absurdos propostos pelo governo, a maioria de nós (sociedade) somente teve tempo de apresentar propostas que tentassem tornar ‘menos pior’ o PL. Dessa forma, não houve redação construída em cima de diagnósticos técnicos dos problemas do Sisema e com a participação efetiva da sociedade, inclusive por meio do Copam que seria a instância correta para tanto”.

“O substitutivo, portanto, está muito longe de resolver as mazelas da politica de meio ambiente do Estado e muito menos da situação de calamidade que se encontra o licenciamento ambiental”, encerra Lígia.

Para mais informações: (31) 3291-0661