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Amda envia proposta de mudanças no PL 2946/2015 que altera normas ambientais no Estado

Ontem (10) foi o último dia em que a Comissão de Meio Ambiente da ALMG recebeu propostas de mudança no PL 2946 que altera normas ambientais do Estado. A partir de hoje (11), segundo a assessoria do deputado Cássio Soares, presidente da pasta, as propostas serão analisadas pela assessoria técnica da Casa, com vistas à elaboração do parecer, que será votado pelos demais membros da mesma.

O Secretário de Meio Ambiente, Sávio Souza Cruz, tem repetido diversas vezes que a politica ambiental em Minas está subordinada ao licenciamento, e que o PL irá intervir nesta situação.

A análise do PL, porém, demonstra o contrário: o licenciamento é seu principal objetivo, sob parâmetros de facilitação e flexibilização. Se aprovado, haverá retrocesso ambiental e democrático para o Estado, e em nada resolverá os problemas trazidos pelo Governo, pelo contrário.

Não há como negar que o licenciamento há tempos não vem cumprindo sua função e que são, sim, necessárias diversas ações no âmbito do poder público para mudar esse cenário. No entanto, a proposta do governo atribui a culpa disto ao Copam e as URCs, esquecendo-se da base do problema, que é a própria desestrutura da Semad e ausência de politicas públicas ambientais que envolvem as demais secretarias de governo. O número de servidores é insuficiente perante os milhares de processos de licenciamento ambiental (que são muitas vezes de alta complexidade), os mesmos são mal remunerados e não há capacitação eficiente.

A primeira proposta da entidade refere-se ao art. 4º, em que propõe substituir a palavra “formular” do caput, por “propor”, no que se refere a políticas públicas de meio ambiente. A entidade entende que a formulação de políticas públicas é competência do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), cabendo à Semad sua execução. A entidade também sugeriu modificar o inciso I do artigo que prevê serem as ações de gestão ambiental da Semad desenvolvidas por meio da regularização ambiental.

Patrícia Carvalho, assessora jurídica da Amda, explica que assim, evitar-se-á que a gestão ambiental do Estado fique vinculada somente ao licenciamento, já que este é apenas um dos instrumentos de gestão ambiental.

A proposta modifica também a redação do Inciso V do mesmo artigo, que dá competência à Semad de deliberar sobre processos de licenciamento ambiental, já que isto é prerrogativa do Copam.

Em relação ao art. 5º que apenas prevê a estrutura básica da Semad, a entidade propõe que seja detalhada até o primeiro escalão para ela própria, e até o segundo para Feam, Igam e IEF, conforme a lei vigente e exemplo de outras leis relativas a outras secretarias, como Seplag e Seapa.

“À sociedade interessa saber (e participar) como será constituída a estrutura que atuará na política ambiental do Estado. Hoje, por exemplo, regularização e fiscalização são áreas separadas, o que entendemos ser correto. As duas atividades devem ser independentes e, além disso, não se pode correr o risco, como aconteceu anteriormente, da estrutura de fiscalização (vital ao cumprimento das leis) ser esvaziada para priorizar concessão de licenças”, afirma Dalce Ricas, superintendente da Amda.

A entidade quer também que o PrevIncêndio seja mantido como órgão independente dentro do Sisema, devido à sua importância na proteção da biodiversidade e da água. “Não há como negar que após ser retirado da estrutura do IEF, o PrevIncêndio foi muito fortalecido. E isto foi feito diante da verdadeira comoção pública frente aos incêndios que devastam o Estado, causando prejuízos incalculáveis. Diante das alterações climáticas, que apontam para o seu aumento, entendemos que o Estado deve considerar o PrevIncêndio como prioritário, fortalecendo-o da melhor forma possível”, afirma a superintendente.

A Amda também sugeriu suprimir o parágrafo único do artigo 5º, que cria órgão responsável pela análise de projetos considerados prioritários, subordinado ao Gabinete do secretário de meio ambiente é ponto prioritário da proposta. Para a entidade, a intenção do governo é impedir a participação da sociedade no licenciamento sobre os empreendimentos mais impactantes em termos socioambientais.

Se este órgão for criado, os processos deixarão de ser disponibilizados previamente à população, julgados em local público, com possibilidade de manifestação da sociedade e discutidos democraticamente entre os vários setores envolvidos, para serem julgados unilateralmente a portas fechadas.

“Se isto passar, teremos gigantesco retrocesso nas leis e políticas ambientais de Minas e, conforme já alertou o Ministério Público, gerará enorme insegurança jurídica no licenciamento, aumentando massivamente a quantidade de judicialização, por ser o único canal em que a sociedade poderá intervir e participar dos licenciamentos”, alerta Lígia Vial, assessora jurídica da entidade.

A proposta da Amda pressupõe também que aos artigos 8º, 10 e 12, que definem competência da Feam, Igam e IEF, seja acrescida a expressão “em acordo com diretrizes emanadas do Copam”. E ainda, que as competência dos mesmos sejam mantidas, como determina a Lei 180/07 vigente atualmente, ao invés de serem definidas por decreto conforme consta do PL .

Já no caput do art. 14, que se refere ao Copam, a entidade propõe substituir a expressão “propor diretrizes e políticas” por “elaborar e aprovar diretrizes e políticas”, pois em seu entendimento, o Conselho é o órgão democrático e capacitado para tanto.
“Não vemos motivos para que as competências do Copam, definidas na Lei 180/07, sejam modificadas”, assegura Lígia Vial.

No que se refere ao previsto no art. 19, a Amda propõe “que sejam tipificados na proposta de lei as categorias de empreendimentos que a princípio poderiam fazer jus ao recebimento de Licença Prévia, de Instalação e de Operação de forma concomitante”.

A entidade entende que há certas tipologias de empreendimento para as quais as três licenças não podem ser expedidas de forma concomitante. Em alguns casos é fundamental que antes da concessão da LO se verifique o cumprimento das condicionantes da LI, pois a partir da operação do empreendimento, se consolidam grandes danos ambientais. É o caso, por exemplo, das barragens de geração de energia elétrica que inundam grandes áreas a após a concessão da LO.

A Amda ainda justifica a proposta pela necessidade de proteção dos ambientes naturais remanescentes no Estado, considerados prioritários para proteção da água e da biodiversidade. Empreendimentos que pressuponham supressão de vegetação nativa, devem, necessariamente, ser objetos de estudos apurados quanto aos impactos ambientais.

O art. 21 é considerado pela entidade um dos piores dentro do PL, por propor prazos rígidos nos processos de licenciamento caput, subordinação do Copam ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – Cedes (parágrafo 3º) e até retroatividade da Lei no que se refere a processos em tramitação em sua data de publicação, que poderão ser sumariamente licenciados à revelia do Copam.

A proposta da Amda é que o artigo seja suprimido. “Estipular prazos rígidos para conclusão do licenciamento sem atacar a base dos problemas – desestruturação do Sisema, é inócua, e se torna absurda, quando transfere a competência para licenciar os processos que não cumprirem esse prazo a um órgão que o fará de forma unilateral, a portas fechadas para a sociedade”, afirma Lígia.

“Da mesma forma, é absurdo conceder ao Cedes tamanho poder dentro do licenciamento, atropelando de forma arbitrária o próprio Copam, conselho criado e preparado tecnicamente para tratar de matéria ambiental, com representação de todos os setores envolvidos nos processos de licenciamento”, reafirma.

Para Dalce Ricas, é preciso sim que se estabeleça prazo máximo para o licenciamento. Mas, como acontece hoje, há que se prever prorrogação, que pode ser também por tempo determinado, devido, por exemplo, à necessidade de Informações complementares.

“Não se pode esquecer que muitos estudos de impacto ambiental ou mesmo informações básicas necessárias à análise dos processos, apresentam baixa qualidade técnica. E muitos casos, por má fé do empreendedor”, diz.

O art. 23, que desvincula a concessão de licença à anuência dos órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio histórico, cultural ou de minorias, APAs e outras, é também considerado um dos mais graves na proposta do governo e sua supressão integral faz parte da proposta.

“O artigo é ilegal e fere o regulamento dos próprios órgãos estaduais e federais, citados no caput. As anuências nos processos de licenciamento, obrigatoriamente, devem ser vinculantes sob pena de nulidade da licença. Se determinado empreendimento irá afetar, por exemplo, patrimônio histórico, não há dúvidas que a manifestação do IPHAN é fundamental, necessária e obrigatória, afinal, é ele o órgão capacitado tecnicamente para tanto. Isso irá gerar insegurança jurídica nos processos de licenciamento sem precedente”, alerta Patrícia Carvalho.

Na justificativa enviada à ALMG, a Amda ressalta que os atrasos nas manifestações desses órgãos deve-se à sua falta de estrutura, por falta de investimento do próprio governo, que ao invés de capacitá-los, prefere retirar o caráter vinculante da licença.

“A proposta legaliza previamente a destruição de patrimônios históricos, culturais, arqueológicos e outros em Minas”, diz Patrícia.

O art. 31 é o último contemplado pela proposta da Amda. Ele prevê edição de decretos contendo normas de transição, para garantir a segurança jurídica e a eficiência das atividades exercidas no âmbito do Sisema, até que as regras e estruturas definidas por esta lei sejam implementadas.

A entidade apresentou sua proposta e afirmou que o governo quer que a ALMG lhe dê “carta branca” para legislar por decreto, abrindo mão inclusive de sua própria competência.