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STJ: aprovação e registro de lote não significam licença para construir em loteamento

Ao julgar recurso especial que discutia o indeferimento de licença para construção no loteamento Vila Isabel, localizado no município de Rio Grande (RS), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a aprovação de loteamento não implica necessariamente licença para construção.

A autorização para o projeto de construção foi negada porque o lote fica a menos de 50 metros da margem do arroio Bolaxa, em área de preservação permanente, conforme os limites estabelecidos pela Lei Municipal 6.585/08, artigo 93, parágrafo 1º.

No recurso especial, o proprietário do lote sustentava a ilegalidade do ato que rejeitou seu pedido com o argumento de que, como o loteamento já estava aprovado e devidamente registrado desde 1953, muito tempo antes da edição da norma municipal, deveria ser exigido o limite mínimo de 15 metros estabelecido pela Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano em nível federal.

O relator, ministro Humberto Martins, não acolheu os argumentos do recurso. Ele reconheceu os limites definidos pela Lei 6.766, mas destacou que essa mesma norma, em seu artigo 1º, parágrafo único, estabelece que estados e municípios poderão adotar normas complementares, adequadas à realidade local.

Quanto à alegação de que o loteamento já estava aprovado e registrado desde 1953, o ministro apontou que a aprovação de loteamento não significa autorização para construir. “A lei reguladora da ocupação do solo no loteamento em questão deve ser aquela vigente no momento da solicitação da licença para construção, devendo o recorrente se ater aos limites impostos”, concluiu o relator.

“A decisão do Superior Tribunal foi acertada e demonstra cada vez mais o interesse do judiciário nas questões ambientais, afinal, para a efetiva implantação do empreendimento é necessária a licença ambiental, que obedecerá as leis vigentes à época da formalização do pedido de autorização junto ao órgão ambiental competente, e não ao simples registro do loteamento”, afirma Patrícia Carvalho, assessora jurídica da Amda. Ela ressalta que, para construção de loteamentos que impactam diretamente o meio ambiente, sobretudo a biodiversidade local, fauna, flora e recursos hídricos, não basta somente a autorização do setor de obras, mas sim a licença ambiental, nos termos da Resoluções CONAMA 01/86 e 237/97.

Com informações do STJ