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Justiça suspende construção de presídio em unidade de conservação de Barbacena

A Justiça suspendeu a construção de um estabelecimento prisional no interior da Reserva Biológica do Pinheiro Grosso, uma Unidade de Conservação de Proteção Integral situada no município de Barbacena. A liminar foi solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo o MP, a notícia de que a cadeia pública seria construída na UC levou a instituição e a Polícia Militar de Meio Ambiente a realizarem vistoria no local, com a verificação de que os trabalhos de terraplenagem estavam em fase inicial, inclusive com realização de intervenção em área de preservação permanente sem autorização do órgão ambiental. Na ocasião, as obras foram suspensas administrativamente.

Na Ação Civil Pública, os promotores de Justiça Elissa Maria do Carmo Lourenço e Bruno Guerra de Oliveira afirmam que a implementação de um estabelecimento prisional no interior de uma unidade de conservação trata-se de atividade vedada pela legislação, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.985/2000. Eles destacam ainda a importância ambiental da Reserva Biológica de Pinheiro Grosso, que é a única UC de Proteção Integral em um raio de 42 quilômetros, o maior fragmento da Mata Atlântica da região e a principal área protegida de Barbacena.

Entre as justificativas para a implantação da Unidade de Conservação, estavam “a presença de importantes remanescentes florestais da Mata Atlântica, que, em parte, constituem atualmente Reserva da Biosfera, título conferido pela Unesco, visando à conservação desse ecossistema e sua fauna associada, com espécies raras e ameaçadas de extinção” e, ainda, “a produção hídrica da região da serra da Mantiqueira, que forma, no espaço abrangido pela unidade de conservação, uma das cabeceiras de drenagem das nascentes do rio das Mortes, pertencente à bacia hidrográfica do rio Grande em Minas Gerais”.

Para os promotores de Justiça está comprovada a ilegalidade e a inviabilidade ambiental da construção do presídio na área. “Ficou evidenciado que ela se encontra no interior da Reserva Biológica (Rebio) do Pinheiro Grosso e, portanto, trata-se de atividade não somente vedada em uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, mas que também se constitui em um empreendimento totalmente incompatível com as finalidades que justificaram a criação da Rebio”, pontuaram.

Os promotores ressaltaram ainda os impactos ambientais e sociais que seriam gerados. “Mas mesmo sabendo disso, os responsáveis pela obra não submeteram o empreendimento ao devido processo de licenciamento ambiental, havendo sido elaborado apenas um superficial Estudo de Impacto de Vizinhança”, afirmaram.

Ao analisar as alegações do MPMG, o juiz determinou liminarmente a imediata suspensão das obras de edificação da unidade prisional em qualquer lugar da Reserva Biológica do Pinheiro Grosso e em suas imediações até dois quilômetros dos seus limites.

*Com informações do Ministério Público de Minas Gerais