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Justiça suspende autuação e embargo da empresa Holcim

A empresa Holcim, exploradora de calcário, no município de Pedro Leopoldo, foi autuada, no dia 08/07, pelo ICMBio, por exercer algumas de suas atividades sem licença de operação válida e sem anuência do órgão federal gestor da APA Carste de Lagoa Santa, UC de uso sustentável onde a área da empresa está inserida. Além de ter parte suas atividades suspensas, a empresa foi multada em R$ 7.510.500,00. No entanto, no dia 28/07, a Justiça Federal (TRF) suspendeu, em caráter liminar o auto de infração e o embargo.

Segundo o órgão ambiental federal, quando a empresa foi intimada a apresentar a Licença Ambiental foi constatado que ela vem funcionando irregularmente desde 2007. Em nota, a empresa Holcim afirmou “que possui processo de renovação da licença desta mina em tramitação na Superintendência Regional de Regularização Ambiental (Supram) desde 2007, e, desde então, vem cumprindo com todas as exigências e demandas solicitadas por este órgão, tendo realizado importantes investimentos e modernização das operações de acordo com essas solicitações”.

A empresa afirmou ainda que a fábrica de Pedro Leopoldo, assim como a operação de coprocessamento realizada na unidade, encontra-se com suas licenças de operação devidamente em vigor.

De acordo com a decisão da Justiça Federal que suspende a autuação, “há evidente conflito entre o interesse público do estado na preservação do meio ambiente e o interesse social e econômico de todos os envolvidos na questão, que se traduz na manutenção de empregos diretos e indiretos, bem como ao livre exercício da atividade econômica da autora, que afeta a região de Pedro Leopoldo/MG.”

A decisão ressalta ainda que apesar da atuação do ICMBio atender a interesse público na preservação do meio ambiente, há nesse caso, colisão com o interesse social e econômico das partes envolvidas no conflito. “A interrupção abrupta das atividades produtivas da empresa mediante embargos, sem que lhe seja oportunizado tomar medidas urgentes para solucionar ou amenizar os efeitos de suas atividades mineradoras, que acaso estejam promovendo o desequilíbrio no meio ambiente, pode causar danos sociais e econômicos irreparáveis à região do entorno”.