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Organizações ambientalistas entram com ação no STF contra novo Código Florestal

Organizações ambientalistas entram com ação no STF contra novo Código Florestal
Área de floresta amazônica desmatada / Crédito: WWF-Brasil / Juvenal Pereira

O Instituto Socioambiental (ISA), com apoio da Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA), composta por mais de 120 organizações de 17 estados, dentre elas a Amda, serão parte em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 12.651/2012, que revogou o antigo Código Florestal. As ações foram apresentadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e o PSOL.

As ADIs pedem a anulação dos dispositivos da nova lei que anistiaram produtores rurais que desmataram ilegalmente Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) até julho de 2008. Segundo estimativas, a área desmatada que deveria ter sido reflorestada, conforme a antiga legislação, foi reduzida, com a nova lei, de 50 milhões de hectares para 21 milhões de hectares, uma queda de 58% do passivo ambiental dos imóveis rurais no Brasil.

No último dia 5, as organizações encaminharam ao tribunal uma manifestação conhecida como amici curiae, que apresenta um amplo levantamento de dados científicos recentes que demonstram a importância para a população e a economia brasileiras dos serviços socioambientais prestados pela vegetação nativa. A pesquisa lembra que as APPs são fundamentais para evitar a erosão e o assoreamento de corpos d’água, prevenindo enchentes e inundações, garantindo quantidade e qualidade dos mananciais de água e a produtividade agrícola.

Para Lígia Vial, asessora juridica da Amda, a inicitiva das entidades pode fazer grande diferença no resultado do julgamento da ADIs pelo STF. “A manifestação encaminhada é fundamental para demonstrar tecnicamente aos ministros as graves consequências que a lei aprovada trará para a sociedade”, comentou.

As entidades ambientalistas também encaminharam ao ministro relator, Luiz Fux, pedido para que as ADIs sejam julgadas com urgência em função dos impactos negativos da nova lei, que estimula o desmatamento e impede a recuperação de APPs às margens de nascentes e rios.