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São Paulo proíbe uso de água tratada para lavar calçadas

São Paulo proíbe uso de água tratada para lavar calçadas
Crédito: iStockphoto

Gastar água tratada para lavar calçadas está fora de cogitação em São Paulo. É o que determina a Lei nº 529/14, sancionada pelo prefeito Fernando Haddad no último sábado (18) e que deve ser regulamentada no prazo de 60 dias. O projeto foi encaminhado à prefeitura em março deste ano. Ele é de autoria dos vereadores Mario Covas Neto, Ari Friedenbach, José Police Neto, Laércio Benko, Nabil Bonduki, Nelo Rodolfo, Paulo Frange e Roberto Tripoli.

Segundo informações divulgadas pela prefeitura, Sabesp e Poder Executivo deverão estabelecer como serão autuadas as infrações, assim como a cobrança e destinação dos recursos oriundos das multas. “A Sabesp, evidentemente, lidera o processo na cidade de São Paulo, embora seja uma empresa estadual. É ela quem traz esse tipo de serviço. Nós vamos combinar para ver qual é a melhor maneira de fazer”, disse Haddad.

A legislação pontua que a limpeza do passeio deverá ser feita por varrição, aspiração e outros recursos que dispensem a lavagem. Será permitida a utilização de água de reúso, de poço ou de aproveitamento da chuva, desde que comprovada a origem. Os casos extraordinários ainda poderão ser discriminados na regulamentação.

Em relação às punições, a lei determina que o infrator deverá primeiramente ser penalizado com uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 250,00, que poderá ser dobrado caso haja uma nova infração. O valor ainda poderá ser corrigido anualmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Lava-rápidos

Na primeira quinzena deste mês, Haddad sancionou outra medida para evitar o desperdício de água. Trata-se de um projeto de lei que estabelece multa de R$ 1 mil para lava-rápidos que não utilizam sistemas de reúso de água. A nova lei tem 180 dias para entrar em vigor. Nesse período, o prefeito vai definir quem realizará a fiscalização da medida. Atualmente, cerca de 7 mil estabelecimentos oferecem o serviço na capital paulista.

A multa para os lava-rápidos foi criada pela Câmara Municipal no início deste ano. Em março, os vereadores também aprovaram o projeto que permite à Secretaria de Coordenação de Subprefeituras multar donos de residências flagrados desperdiçando água potável ou tratada da Sabesp. Os infratores receberão advertência na primeira vez; multa de R$ 250 em caso de reincidência; e infração de R$ 500 no caso de o proprietário ser flagrado uma terceira vez.

A multa também poderá ser aplicada aos serviços de lava-rápido que funcionam dentro dos postos de combustíveis. Em caso de reincidência, o dono do estabelecimento infrator terá o alvará de licenciamento cassado.