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Justiça impõe condenações de quase R$ 60 milhões por danos ambientais

A Justiça Federal em Itaituba, no sudoeste do Pará, julgou 12 ações civis públicas ajuizadas entre os anos de 2008 a 2013 pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) com a finalidade de reparar danos ambientais causados por desmatamento realizado sem autorização ou licença da autoridade competente na floresta amazônica e em áreas de preservação permanente situadas nos municípios paraenses de Novo Progresso e Trairão. Todos os pedidos foram julgados procedentes e resultaram em condenações no valor total de R$ 59.039.117,27, além de correção monetária e juros.

Uma área total de 10.197 hectares, equivalente a 10 mil campos de futebol, foi alvo de desmatamento ilegal de vegetação especialmente protegida. Também comprovou-se que em todas as propriedades foram provocados incêndios em mata nativa para a prática de pecuária extensiva, bem como realizada extração ilegal de madeira. Com isso, gerou-se perda de solo e nutrientes, incremento de dióxido de carbono na atmosfera e diminuição da disponibilidade hídrica.

No que se refere aos danos materiais, a Subseção da Justiça Federal em Itaituba informou que os réus estão obrigados a pagar pelos custos da recomposição da área degradada, o valor da madeira extraída ilegalmente e os danos materiais difusos. Além disso, foi fixada em R$ 1 milhão e 200 mil a indenização por danos morais coletivos.

O juiz federal Ilan Presser determinou também que esteja registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) o valor dos danos ambientais devidos. As áreas também ficarão sob restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público e não poderão participar de linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito. Todas as medidas, de acordo com as sentenças, deverão perdurar até a comprovação do pagamento das condenações e da regularização ambiental das respectivas áreas.

“Decisões dessa esfera demonstram um avanço do judiciário nas questões ligadas ao meio ambiente, além de enriquecerem a jurisprudência nos tribunais, fato que otimiza a militância em prol da proteção da natureza em todo o judiciário brasileiro”, disse Patrícia Carvalho, assessora jurídica da Amda.

Com informações da Justiça Federal no Pará