Notícias

Conselho Nacional de Justiça aprova criação de núcleos socioambientais

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na última terça-feira (3), resolução que determina aos órgãos e conselhos do Judiciário a criação de unidades ou núcleos socioambientais e implantação de planos de logística sustentável. Com foco na preservação do meio ambiente, a norma tem como objetivo estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental no Judiciário, bem como do corpo funcional e da força de trabalho auxiliar de cada instituição.

Por meio dessas unidades socioambientais, deverão ser adotados modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social. Entre os exemplos de gestão estão o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público, uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com adequada gestão dos resíduos gerados, promoção das contratações sustentáveis, gestão sustentável de documentos; sensibilização e capacitação dos funcionários e qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Entre os pontos da resolução, está o de resíduos sólidos. Os órgãos devem promover a redução, coleta seletiva, reuso e reciclagem de materiais. Além disso, a norma estimula a articulação entre o Judiciário e os catadores de resíduos para fins de inclusão social. Essas iniciativas deverão estar em concordância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município.

A resolução também incentiva a informatização dos processos e procedimentos administrativos. “O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos”, prevê a norma.

Segundo a deliberação do CNJ, os núcleos socioambientais terão caráter permanente e estarão, preferencialmente, subordinados à alta administração dos órgãos, tendo em vista suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.

Com informações do CNJ