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Fazendeiros são condenados a recuperar danos ambientais causados ao parque Serra da Canastra
Os proprietários e o arrendatário da fazenda Bateia, localizada na zona rural do município de Delfinópolis, em Minas Gerais, foram condenados pela Justiça a recuperar áreas degradadas no Parque Nacional Serra da Canastra. A fazenda está situada nos limites do parque, uma unidade de conservação federal dotada de proteção integral. Isso significa que todas as atividades devem ser previamente submetidas ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para análise e aprovação. Na prática, isso não acontece. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os danos ambientais ocorrem há nove anos, como, por exemplo, a prática de queimadas para renovação de pastagem, corte de árvores nativas e incêndios florestais.
Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) estabelece a recuperação das áreas degradadas com replantio de mudas de espécimes nativas, com a devida manutenção das mudas até atingirem a altura adequada. Os réus também deverão cercar a área a fim de evitar que o gado pisoteie e mate as mudas e adotar medidas preventivas de incêndio, em especial a construção de aceiros.
Para o MPF, “os danos são praticados há mais de nove anos, com significativos impactos aos recursos hídricos, à flora e à fauna da unidade. De nada adiantará a imposição de uma obrigação de não fazer se não houver a revegetação ripária e o cercamento de nascentes, uma vez que o gado existente na propriedade acabará pisoteando os olhos d’água”. O ribeirão Bateia, que dá nome à fazenda, está assoreado em razão das intervenções irregulares.
Segundo o MPF, os primeiros danos causados pelas atividades exercidas na fazenda Bateia foram constatados em novembro de 2005 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). Foi relatado a derrubada de árvores nativas, com uso de motosserra, e o plantio, em seu lugar, de capim. Um Termo de Ajustamento de Conduta chegou a ser assinado, mas não foi seguido pelos réus.
A execução das medidas deve começar no prazo de 30 dias, sob pena do pagamento de multa de mil reais por dia de atraso.