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Justiça suspende multa por excesso de consumo de água em São Paulo

Justiça suspende multa por excesso de consumo de água em São Paulo
Crise de água atinge SP há um ano / Crédito: Luciano Claudino/Frame/Folhapress

Após cinco dias de vigência, a multa para consumo excessivo de água em São Paulo foi suspensa nesta terça-feira (13). A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública, deferiu parcialmente um pedido de liminar feito pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a sobretaxa implantada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp).

A tarifa extra para cidadãos que aumentarem o consumo de água foi aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp) na semana passada e entrou em vigor no dia 8 para os clientes da Sabesp na Grande São Paulo e em parte do interior paulista. A medida, segundo informações do Estadão, previa sobretaxa de 40% na tarifa de água para quem consumisse até 20% mais que a média anterior à crise e de 100% para quem ultrapassasse esse limite.

De acordo com a juíza, a multa só pode ser adotada se o governo cumprir o que está previsto no artigo 46 da Lei Federal 1.445/2007. A lei determina que, antes de aplicar multa aos consumidores, o racionamento de água deve ser decretado oficialmente, o que não foi feito em São Paulo. “Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue a adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda”, pontua a lei.

Em nota, o governo do estado informou que pedirá a suspensão da liminar ao presidente do TJSP e que “confia na legalidade e na necessidade da aplicação da tarifa de contingência, instituída pela Arsesp para garantir o abastecimento de água à região metropolitana de São Paulo”.

Também por meio de nota, a Sabesp reconheceu que a escassez hídrica é um fato e informa que cumprirá a decisão. “Todavia, entendemos que se trata de uma decisão divergente dos interesses difusos da maioria da sociedade. Observa-se, de um lado, uma maioria que já entendeu a gravidade da situação e que desempenha notável esforço para reduzir o consumo. De outro lado, uma pequena minoria que consome mais do que a média e que não participa do esforço coletivo em prol da preservação de uma reserva hídrica mínima”, relata. O órgão pontua ainda que a decisão da justiça “impede que o preço suba para os ‘gastões’ numa situação de escassez”.