Justiça suspende multa por excesso de consumo de água em São Paulo
Após cinco dias de vigência, a multa para consumo excessivo de água em São Paulo foi suspensa nesta terça-feira (13). A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública, deferiu parcialmente um pedido de liminar feito pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a sobretaxa implantada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp).
A tarifa extra para cidadãos que aumentarem o consumo de água foi aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp) na semana passada e entrou em vigor no dia 8 para os clientes da Sabesp na Grande São Paulo e em parte do interior paulista. A medida, segundo informações do Estadão, previa sobretaxa de 40% na tarifa de água para quem consumisse até 20% mais que a média anterior à crise e de 100% para quem ultrapassasse esse limite.
De acordo com a juíza, a multa só pode ser adotada se o governo cumprir o que está previsto no artigo 46 da Lei Federal 1.445/2007. A lei determina que, antes de aplicar multa aos consumidores, o racionamento de água deve ser decretado oficialmente, o que não foi feito em São Paulo. “Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue a adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda”, pontua a lei.
Em nota, o governo do estado informou que pedirá a suspensão da liminar ao presidente do TJSP e que “confia na legalidade e na necessidade da aplicação da tarifa de contingência, instituída pela Arsesp para garantir o abastecimento de água à região metropolitana de São Paulo”.
Também por meio de nota, a Sabesp reconheceu que a escassez hídrica é um fato e informa que cumprirá a decisão. “Todavia, entendemos que se trata de uma decisão divergente dos interesses difusos da maioria da sociedade. Observa-se, de um lado, uma maioria que já entendeu a gravidade da situação e que desempenha notável esforço para reduzir o consumo. De outro lado, uma pequena minoria que consome mais do que a média e que não participa do esforço coletivo em prol da preservação de uma reserva hídrica mínima”, relata. O órgão pontua ainda que a decisão da justiça “impede que o preço suba para os ‘gastões’ numa situação de escassez”.