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APA Serra da Mantiqueira deverá ser comunicada previamente sobre concessão de licença para empreendimentos na região

APA Serra da Mantiqueira deverá ser comunicada previamente sobre concessão de licença para empreendimentos na região
Mineração e plantio de eucalipto na Serra da Mantiqueira / Crédito: Ambiente Regional

A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) está proibida, pela Justiça Federal, de conceder licenciamento para empreendimentos e atividades no interior da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira (APASM) sem prévia informação à gerência da unidade de conservação. A Cetesb também não poderá renovar licenças sem que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) tenha sido comunicado. A decisão responde à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Guaratinguetá.

A ação, de autoria da procuradora da República Flávia Rigo Nóbrega, tem como objetivo a revisão e renovações de licenças expedidas em desacordo com os ditames legais na APA. Pelas características dos empreendimentos licenciados na região, como minerários, estação de tratamento de efluentes, obras de saneamento e abertura/ pavimentação de rodovias, o MPF considera que a ausência de comunicação ao ICMBio implica na insatisfatória proteção dos bens ambientais da unidade de conservação.

Também foi determinado que a Cetesb apresentasse à Justiça a relação de empreendimentos localizados no interior da área de preservação que foram licenciados a partir de janeiro de 2009 e nos quais não houve comunicação ao ICMBio. As informações foram prestadas à Justiça Federal em 16 de outubro. São cerca de 650 processos de autorização para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas, movimentação de solo, intervenção em área de preservação permanente; Licença Prévia, Instalação, Operação ou Renovação; e Pareceres Técnicos ou Certificados de Dispensa de Licença.

Os impactos causados na APA da Serra da Mantiqueira atingem fauna, flora e mananciais hídricos que se originam naquela região e alimentam o rio Paraíba do Sul. Para o Ministério Público Federal, a ausência de cooperação entre órgão licenciador estadual e órgão federal, a quem compete a gestão da APA, causa insegurança jurídica e prejudicam a devida proteção ambiental. A unidade da conservação é importante também para diversas cidades fluminenses, paulistas e mineiras cujo abastecimento de água depende das nascentes existentes no local.

Com informações do Ambiente Regional