Justiça proíbe novas obras em pousada construída em área de proteção ambiental federal
6 de outubro de 2014
Cachoeira Grande no Parna Cipó / Crédito: Flávio Veloso / ICMBio
Após causar danos irreparáveis a uma Área de Proteção Ambiental (APA) Federal e desrespeitar embargos expedidos por órgão ambiental, a Justiça proibiu novas construções na pousada Mandacaru, localizada na cidade de Jaboticatubas, Região Metropolitana de Belo Horizonte. A pousada foi erguida na APA Morro da Pedreira, situada nos limites do Parque Nacional da Serra do Cipó. A decisão liminar foi motivada por ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) questionando o impacto ambiental para a região com a chegada do empreendimento.
A APA foi criada para garantir a proteção do parque e o conjunto paisagístico de parte do maciço do Espinhaço. É também uma forma de proteger e preservar o Morro da Pedreira, os sítios arqueológicos, a cobertura vegetal, a fauna silvestre e os mananciais, todos de fundamental importância para o ecossistema da região. O Decreto 98.891/1990, que criou a APA, proíbe qualquer tipo de intervenção no local sem prévio conhecimento e autorização dos órgãos ambientais. Mas parece que a lei não é suficiente.
Em 2009, fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) identificaram uma edificação começando a ser erguida ilegalmente na APA. O proprietário foi autuado e teve sua construção embargada.
Em 2010, os fiscais voltaram ao local e constataram que o réu descumpriu o embargo, concluindo a edificação e ampliando o empreendimento, acrescentando varanda e calçadas. Nos meses seguintes o proprietário construiu mais três chalés, duas piscinas e área de estacionamento, transformando o imóvel num empreendimento para fins comerciais.
Relatório do ICMBio aponta que os danos ambientais na APA são irreparáveis. Para minimizar o impacto já produzido será necessário demolir todas as edificações, com remoção total de seus materiais e a realização posterior de ações concretas de restauração das áreas atingidas, mediante plantio, manutenção e reposição de pelo menos 28 mudas arbóreas de espécies nativas.
Na ação, o MPF também pediu a demolição das construções, reparação dos danos ambientais e pagamento de indenização, que ainda serão analisados pelo juízo. Em caso de descumprimento da liminar, o réu estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Para Lígia Vial, assessora jurídica da Amda, a ação do MPF é muito importante para conservação da APA e do Parque Nacional da Serra do Cipó, principalmente para servir de exemplo a outros empreendimentos irregulares. A advogada pontua, entretanto, que este é somente um caso pontual dentre vários outros e é preciso fazer muito mais pelo Espinhaço.
“A maior ameaça à sua preservação é sem dúvida a especulação imobiliária. A quantidade de empreendimentos dessa natureza que está surgindo da noite para o dia na região é assustadora. E os impactos são gigantescos, como fragmentação de habitat, desmatamento, geração de lixo, esgoto, caça, afugentamento da fauna e fogo”, pontua. Lígia alerta que se não for implantado, urgentemente, uma política de governo pra conter essas ocupações e um plano de fiscalização e gestão eficiente por parte do ICMBio e do estado na região, apenas unidades de conservação de proteção integral e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) sobreviverão preservadas.