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Justiça proíbe novas obras em pousada construída em área de proteção ambiental federal

Justiça proíbe novas obras em pousada construída em área de proteção ambiental federal
Cachoeira Grande no Parna Cipó / Crédito: Flávio Veloso / ICMBio

Após causar danos irreparáveis a uma Área de Proteção Ambiental (APA) Federal e desrespeitar embargos expedidos por órgão ambiental, a Justiça proibiu novas construções na pousada Mandacaru, localizada na cidade de Jaboticatubas, Região Metropolitana de Belo Horizonte. A pousada foi erguida na APA Morro da Pedreira, situada nos limites do Parque Nacional da Serra do Cipó. A decisão liminar foi motivada por ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) questionando o impacto ambiental para a região com a chegada do empreendimento.

A APA foi criada para garantir a proteção do parque e o conjunto paisagístico de parte do maciço do Espinhaço. É também uma forma de proteger e preservar o Morro da Pedreira, os sítios arqueológicos, a cobertura vegetal, a fauna silvestre e os mananciais, todos de fundamental importância para o ecossistema da região. O Decreto 98.891/1990, que criou a APA, proíbe qualquer tipo de intervenção no local sem prévio conhecimento e autorização dos órgãos ambientais. Mas parece que a lei não é suficiente.

Em 2009, fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) identificaram uma edificação começando a ser erguida ilegalmente na APA. O proprietário foi autuado e teve sua construção embargada.

Em 2010, os fiscais voltaram ao local e constataram que o réu descumpriu o embargo, concluindo a edificação e ampliando o empreendimento, acrescentando varanda e calçadas. Nos meses seguintes o proprietário construiu mais três chalés, duas piscinas e área de estacionamento, transformando o imóvel num empreendimento para fins comerciais.

Relatório do ICMBio aponta que os danos ambientais na APA são irreparáveis. Para minimizar o impacto já produzido será necessário demolir todas as edificações, com remoção total de seus materiais e a realização posterior de ações concretas de restauração das áreas atingidas, mediante plantio, manutenção e reposição de pelo menos 28 mudas arbóreas de espécies nativas.

Na ação, o MPF também pediu a demolição das construções, reparação dos danos ambientais e pagamento de indenização, que ainda serão analisados pelo juízo. Em caso de descumprimento da liminar, o réu estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Para Lígia Vial, assessora jurídica da Amda, a ação do MPF é muito importante para conservação da APA e do Parque Nacional da Serra do Cipó, principalmente para servir de exemplo a outros empreendimentos irregulares. A advogada pontua, entretanto, que este é somente um caso pontual dentre vários outros e é preciso fazer muito mais pelo Espinhaço.

“A maior ameaça à sua preservação é sem dúvida a especulação imobiliária. A quantidade de empreendimentos dessa natureza que está surgindo da noite para o dia na região é assustadora. E os impactos são gigantescos, como fragmentação de habitat, desmatamento, geração de lixo, esgoto, caça, afugentamento da fauna e fogo”, pontua. Lígia alerta que se não for implantado, urgentemente, uma política de governo pra conter essas ocupações e um plano de fiscalização e gestão eficiente por parte do ICMBio e do estado na região, apenas unidades de conservação de proteção integral e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) sobreviverão preservadas.