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Semad admite não ter controle sobre recolhimento e aplicação de recursos da compensação ambiental em municípios conveniados

A compensação ambiental – prevista no art. 36 da Lei9.985/00 / Lei do SNUC -, que determina incorporação dos custos sociais eambientais da degradação gerada por empreendimentos e atividades causadoras designificativo impacto ambiental, pode não estar sendo recolhida ou aplicadaindevidamente nos sete municípios que assinaram convênio com o Conselho dePolítica Ambiental (Copam) para licenciar atividades econômicas em seusterritórios. Questionado pela Amda na última reunião plenária do Copam,realizada em 12 de julho passado, o Secretário de Estado de Meio Ambiente eDesenvolvimento Sustentável, Alceu José Torres Marques, admitiu totaldesconhecimento da situação. O mesmo se aplica à compensação florestal previstana Lei 14.309, em caso de atividade minerária, à compensação pela Lei da MataAtlântica e por intervenção em área de preservação permanente.

Investigando o assunto junto a duas prefeituras conveniadas – Juiz de Fora e Uberaba, a Amda descobriu que os municípios sequer sabeminformar o número de empreendimentos licenciados que deveriam ter sidoenquadrados na Lei do Snunc. Em contato com a prefeitura de Juiz de Fora, osupervisor de Recursos Naturais da Prefeitura, Eduardo da Silva Santos,informou que não é possível responder quantos processos foram licenciados,quantos foram enquadrados na Lei do SNUC, em quantos casos a compensação foirecolhida e onde foi aplicada.

Já em Uberaba, de acordo com informações de Ângelo Padovan,do Departamento de Licenciamento e Educação Ambiental da Prefeitura, além dascompensações regulamentadas pela Lei do Snuc e normas estaduais, o municípiopromulgou Deliberação Normativa (DN) para tratar especificamente de fatores desupressão de vegetação e intervenção em APP. Segundo ele, a Prefeitura não temlista dos empreendimentos Licenciados e que desde a assinatura do convênio como Estado em 2012, já foram Licenciados, aproximadamente, 2400 processos.

A assessora jurídica da Amda, Lígia Vial, explica que a DNdo município não pode substituir nenhuma das compensações previstas em normafederal ou estadual, seja SNUC, Mata Atlântica, APP ou Florestal. “”Além detodas as compensações devidas pelas legislações estadual e federal, eles têmmais uma em âmbito municipal. Se eles estão usando a DN municipal parasubstituir as compensações previstas em outras normas, estão cometendo umagrande ilegalidade””, diz a advogada.

O Gerente de Compensação Ambiental (GCA) do InstitutoEstadual de Florestas (IEF), Samuel Andrade Neves, explicou que está sendoelaborando Plano de Ações para recolhimento e aplicação de recursos dacompensação ambiental nos municípios conveniados. Segundo ele, a expectativa éque as ações se iniciem em setembro, com encaminhamento de oficio requerendoexplicações quanto à incidência (fixação); existência de legislação municipalespecífica sobre o tema; critérios técnicos de análise; quantidade de processosanalisados; valores de referência apresentados pelos empreendedores; entreoutras questões.

“”Com o referido questionário, espera-se que o Estado consigaconstruir um panorama sobre como os municípios mineiros com atribuições delicenciamento ambiental tem tratado a temática da compensação ambiental para, apartir daí, estabelecer estratégias de ação para cada um deles””, explicaSamuel.

Dalce Ricas, superintendente executiva da Amda, diz não terficado surpresa com a situação. “”Não ficamos surpresos. Os convênios assinadoscom municípios pela Semad têm motivação muito mais política do que técnica.Descentralizar o licenciamento ambiental, em teoria, é muito interessante, masa verdade é que se no Estado a situação é ruim, nos municípios é dez vezespior, porque os interesses políticos mandam e desmandam muito mais. Háanos cobramos informações da Semad quanto à efetividade do licenciamento nosmunicípios, e pela primeira vez tivemos resposta de que alguma coisa seráfeita””.

Para ela, além de licenciamentos mal feitos, é bem provávelque as compensações não estejam sendo recolhidas ou estejam sendo utilizadaspara outros fins que não a proteção do meio ambiente. “”Recursossignificativos que poderiam ser aplicados nas unidades de conversação doestadual podem estar sendo perdidos nos municípios.””

Além de Juiz de Fora e Uberaba, Brumadinho, Ibirité,Contagem, Betim e Belo Horizonte também estão conveniados para licenciarempreendimentos em suas cidades.