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Radar Ambiental: Governador veta lei que dispõem sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos

O governador de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho, vetou a Lei 22.337, oriunda do Projeto de Lei (PL) 4.051/13, que proíbe a incineração de lixo no Estado. De autoria dos deputados André Quintão (PT) e Dinis Pinheiro (PP), a proposição tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e foi aprovada pelo Plenário em 25 de junho. O veto total do governador foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 23 de julho.

O projeto, que alterava a Lei 18.031, de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, proibia a utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos, que compreendem todo o lixo produzido por residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e também os serviços de limpeza urbana.

O projeto fazia exceção apenas com relação ao uso da tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento, abrangendo também as concessões públicas para empreendimentos que promovam o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos oriundos da coleta convencional.

De acordo com o governador Alberto Pinto Coelho, a proposição contraria o interesse público. Ele explicou que, na forma como se apresenta, a medida veda a utilização de alternativa tecnológica de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos sem fundamentação técnica que a justifique, contrariando, ainda, o disposto no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei Federal 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

De acordo com o texto do parágrafo 1º da Lei “poderá o ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental”.

Após ser recebido em Plenário, o veto será apreciado pela Assembleia.