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Repercute: TRF mantém multa aplicada pelo Ibama a proprietário que construiu residências em APP

Repercute: TRF mantém multa aplicada pelo Ibama a proprietário que construiu residências em APP
Parque Nacional de Itatiaia / Crédito: Wikipedia

Acatando recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve integralmente a multa de R$ 10 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um proprietário que ergueu duas residências em uma Área de Preservação Permanente (APP).

Segundo a AGU, as casas foram construídas sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. O infrator concordou em demolir os imóveis, mas ajuizou ação solicitando redução de 60% no valor da multa, alegando que o novo Código Florestal diminuiu de 100 metros para 30 metros a faixa de APPs, o que justificaria uma redução proporcional da multa.

Os procuradores explicam que o código não trouxe o perdão total ou parcial das infrações anteriores à lei, mas apenas a suspensão das punições mediante cumprimento de Termo de Compromisso estipulado pelo Ibama. A AGU sustentou ainda que, apesar de ter revogado as Leis nº 4.771/65 e 7.754/89, o Código Florestal conservou a tutela dos bens ambientais por parte da autarquia ambiental.

“A decisão do tribunal é de extrema importância tanto para proteção do meio ambiente, quanto para coibir ações de destruição e ocupação de áreas de preservação permanente, apostando na impunidade”, comentou Lígia Vial, assessora jurídica da Amda.