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Comissão de Agricultura aprova reflorestamento de APPs com plantio de árvores frutíferas

No início deste mês, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento Desenvolvimento Rural aprovou proposta que permite aos agricultores utilizar árvores frutíferas para recompor Áreas de Preservação Permanente (APPs). O Projeto de Lei (PL) 6330/13, de autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS), altera o novo Código Florestal – Lei 12.651/12.

Atualmente, segundo reportagem da Câmara dos Deputados, a lei determina que a recomposição será feita com a regeneração ou plantio de espécies nativas; a conjugação entre a regeneração e o plantio de mata nativa; ou o plantio intercalado de espécies nativas com outras lenhosas, perenes ou de ciclo longo.

O Congresso já tentou incluir a possibilidade de usar árvores frutíferas para recompor as APPs durante a tramitação da Medida Provisória 571/12, que alterou o Código Florestal, mas o dispositivo foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.

Para Dalce Ricas, superintendente executiva da Amda, a proposta é mais uma lei baseada apenas em questões econômicas, sem avaliação técnica/ambiental e sem preocupação até com uso da água pelos seres humanos. “Plantio de árvores frutíferas em margens de cursos d’água ou nascentes, por exemplo, considerando que quase todas as culturas são pulverizadas com agrotóxicos e adubadas inclusive com produtos químicos, significa despejar veneno praticamente dentro dos mananciais. Além disso, em muitos locais onde a recuperação das APPs é necessária também para estabelecimento de corredores ecológicos, o cultivo e colheita pode significar inviabilização da função, principalmente para a maior parte dos animais silvestres que, por motivos mais que justos, têm pavor dos seres humanos”, comentou.

O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania.