TRF4 confirma legalidade de decreto que criou Parque Nacional de Ilha Grande
No início deste mês, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, por unanimidade, a legalidade do decreto que criou o Parque Nacional de Ilha Grande, localizado no rio Paraná, na divisa entre os estados do Paraná e Mato Grosso Sul. A Colônia de Pescadores Z13, associação composta por cerca de 200 profissionais que atuam na região, recorreu à 2ª Seção do Tribunal após julgamento da 3ª Turma, que entendeu ser impossível extinguir, revogar ou declarar inválida a criação do parque mediante declaração de caducidade do decreto que o criou.
A Z13, autora da ação civil pública, solicitou a caducidade do decreto, publicado em setembro de 1997 e com validade de cinco anos. Para a entidade, a implantação de parque nacional não se consumaria com o simples decreto de sua criação, mas dependeria da desapropriação das áreas particulares nele compreendidas e indenização ou compensação à população local, devendo ser respeitado o direito de propriedade da população atingida pela intenção de criar unidades de conservação sem os necessários recursos para indenização dos prejudicados.
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso na 2ª Seção, entendeu que deve ser mantida a decisão da Turma. “O parque nacional foi criado em conformidade com a legislação vigente na época, que permitia a criação por decreto executivo”, disse. Segundo ele, sendo válido o ato de criação, somente uma lei específica poderia alterar sua destinação ou extinguir a unidade de conservação.
Parque
O Parque Nacional de Ilha Grande abrange as ilhas Peruzzi, do Pavão e Bandeirantes e todas as demais ilhas e ilhotas situadas desde o reservatório de Itaipu e a foz do rio Piquiri até a foz dos rios Amambai e Ivaí. Também integram a unidade de conservação as áreas de várzea e planícies de inundação às margens do rio Paraná, as águas lacustres e lagunares e seu entorno e o Paredão das Araras. Com 76.033,12 hectares, o parque está localizado nos municípios de Altônia, São Jorge do Patrocínio, Vila Alta e Icaraíma, no Paraná, e Mundo Novo, Eldorado, Naviraí e Itaquiraí, no Mato Grosso do Sul.
Com informações do TRF4