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MPMG cobra cumprimento de lei que determina utilização de pneus inservíveis na produção de asfalto

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra o governo estadual e o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) pelo descumprimento da Lei Estadual 18.719/2010. Em vigor desde 14 de janeiro de 2010, a lei determina que, nos processos licitatórios de obras que envolvam a utilização de asfalto, o estado deve estabelecer a utilização preferencial da massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis.

O MPMG solicitou à Justiça que o DER-MG utilize, na recuperação e construção de vias públicas, preferencialmente massa asfáltica produzida com borracha de pneus inservíveis; envolva, nos processos licitatórios, a produção de asfalto; exija, nos processos licitatórios que envolvam a produção de asfalto, preferencialmente o uso desse tipo de massa; dispense sua utilização somente em situações excepcionais, mediante justificativa; e edite norma técnica especificando os percentuais mínimos de borracha de pneus a serem utilizados.

O órgão requereu ainda que o estado, nos processos de licenciamento ambiental de implantação, duplicação, pavimentação e melhoramento de rodovias, exija a utilização preferencial desse tipo de massa asfáltica.

Estima-se que, anualmente, sejam descartados mais de 9 milhões de pneus em Minas Gerais, o que corresponde a aproximadamente 26 mil pneumáticos inservíveis por dia. Para o promotor de Justiça e autor da ação, Marcelo Azevedo Maffra, a utilização da borracha proveniente de pneus inservíveis na produção de massa asfáltica poderia contribuir significativamente para a redução de danos ao meio ambiente e à saúde da população, uma vez que milhões de pneus poderiam ser reciclados no processo de fabricação do asfalto-borracha.

De acordo com o MPMG, para cada quilômetro pavimentado com esse tipo de asfalto, são utilizados entre 600 e 1.200 pneus, que seriam descartados no meio ambiente. A técnica foi aplicada no Rio de Janeiro: 43 mil pneus reciclados foram utilizados para asfaltar 35 quilômetros da RJ-122.

Além dos benefícios ao meio ambiente e à saúde pública, o órgão elencou diversas vantagens técnicas e econômicas na utilização deste tipo de pavimento, como, por exemplo, aumento da resistência e da vida útil do asfalto; melhor custo/benefício a médio/longo prazo; aumento do ponto de amolecimento do asfalto, o que significa maior resistência às deformações provocadas pelo trânsito intenso de veículos; redução da suscetibilidade térmica do asfalto; melhor aderência do pneu ao pavimento; redução do ruído gerado pelo tráfego; e redução dos riscos de aquaplanagem em dias de chuva.