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Norte Energia deverá comprovar viabilidade ambiental de Belo Monte

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, na última quarta-feira (26), acatar em parte o parecer da Procuradoria Regional da República (PRR1), que opina pela nulidade de uma das licenças da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Os desembargadores estabeleceram prazo de dez dias, a contar da intimação da decisão, para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) determine à Norte Energia que efetue correções nos estudos de impacto ambiental (EIA/Rima) apresentados. O prazo final para o consórcio atender as obrigações é de 90 dias, sob pena de paralisação das obras e multa de R$ 500 mil.

Na apelação, o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) argumentou que a licença prévia nº 342/2010 concedida pelo Ibama é nula, já que teria sido expedida com base em estudos de impacto ambiental imprecisos. Uma das causas seria a pressa em conceder o documento e fazer o leilão ainda em 2010. Outro problema é que não houve consenso entre Ibama e demais técnicos – inclusive aqueles que elaboraram o EIA/Rima – de que os danos vão ser mitigados ou reduzidos.

No EIA/Rima apresentado pela Eletrobras e suas parceiras, há o reconhecimento explícito sobre a mudança do modo de vida das populações indígenas e ribeirinhas que vivem na área com vazão reduzida. No entanto a licença prévia “ao invés de discriminar as providências para diminuir ou anular os efeitos dos impactos ambientais negativos, limitou-se a trazer condições genéricas, algumas referentes a outros estudos necessários.”

Outro tópico acatado pelo TRF1 foi a necessidade da emissão de nova Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, uma espécie de concessão feita pela Agência Nacional de Águas (ANA) com base nos dados do EIA. De acordo com a PRR1, o documento expedido (Resolução nº 740/2009) deveria ter sido atualizado quando foi modificado o hidrograma de funcionamento da hidrelétrica.

A decisão não paralisa as obras de Belo Monte de imediato, mas concede um prazo para que o Ibama cumpra seu dever de fiscalizar e a Norte Energia a sua obrigação de entregar estudos que comprovem a viabilidade ambiental do projeto. Em caso de descumprimento, o consórcio, além de ter a licença invalidada, terá de arcar com multa de R$ 500 mil.

Com informações da Procuradoria Regional da República %u2013 1ª Região

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