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MP quer regularizar extração de quartzito em Minas Gerais para reduzir danos ambientais

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação civil pública contra o estado sobre a extração de quartzito. O órgão quer que Minas Gerais regularize a atividade para diminuir os danos provocados ao meio ambiente.

Conforme o MPE, laudo elaborado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) mostrou que a extração das pedras de revestimento tem causado supressão de vegetação, poluição da água superficial e interferência quali-quantitativa nas águas subterrâneas, geração de vibração e ruídos, poluição atmosférica, degradação e contaminação do solo, grande geração de rejeitos e efeitos sobre a fauna silvestre.

Na ação, o órgão pede que sejam determinadas, por meio de liminar, a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima) e obtenção de licenciamento ambiental para atividades. O MPE solicita também que o estado deixe de conceder ou renovar Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAFs) para extração de quartzito e apresente relação de todos os processos administrativos em trâmite e das AAFs já concedidas.

Além disso, o MPE requer que seja considerado ilegal e inconstitucional a concessão de novas AAFs para a atividade e que seja exigido elaboração de EIA/RIMA e obtenção de licenciamento ambiental para tal atividade. O órgão quer ainda que todos os estabelecimentos que já funcionam com base em AAFs recuperem as áreas degradadas.

Histórico

Após expedição de Recomendação pelo MPMG para promover adequada regulação e fiscalização da extração de quartzito, o estado, por meio da Deliberação Normativa Copam [Conselho Estadual de Política Ambiental] nº 148/2010, convocou ao licenciamento ambiental clássico todos os empreendimentos de lavra a céu aberto e rochas ornamentais antes operados por meio de AAF.

No entanto, em setembro de 2013, o secretário de Estado de Meio Ambiente publicou a Deliberação Normativa nº 186/2013 afrouxando o licenciamento ambiental para atividades de lavra a céu aberto com ou sem tratamento de rochas ornamentais e de revestimento, dispensando a elaboração de estudos de impacto ambiental.

O MPMG instaurou, então, procedimento investigativo para apurar possíveis irregularidades e constatou que a norma possibilitou o exercício de atividades altamente impactantes sem os necessários e prévios estudos, colocando em risco os atributos naturais e culturais das áreas de ocorrência de quartzito em Minas Gerais.


Com informações do MPMG