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Proprietários causam danos ambientais em zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra da Canastra

O Ministério Público Federal (MPF) em Passos condenou os três proprietários de um imóvel situado na Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra da Canastra (PNSC) a executarem um projeto de adequação ambiental conforme o Plano de Manejo do parque. Agentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) constataram diversos danos ambientais no local, como supressão de vegetação e intervenções não autorizadas em Área de Preservação Permanente (APP). O imóvel, denominado Sítio Caju, está localizado na zona rural do município de Delfinópolis, em Minas Gerais.

De acordo com o ICMBio, o plantio de grama exótica impediu a regeneração da vegetação natural do local. A exposição do solo resultou em processo de erosão, com risco de carreamento do material para o leito do reservatório e seu assoreamento. O laudo técnico também apontou a supressão de “espécies nativas do Cerrado e campo-sujo, como pindaíba, barbatimão, capim-flecha, quaresmeira, pata-de-vaca, folha-miúda, araçá, aroeirinha, lobeira, embaúba, capim-macega, todas substituídas por gramínea exótica, em patente prejuízo da biodiversidade”.

De acordo com o MPF, as intervenções não autorizadas em APP causaram grave dano ao meio ambiente, impondo-se a obrigatoriedade de sua reparação por meio da elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada.

Na ação, o MPF pontuou que “as áreas de preservação permanente situadas em zona de amortecimento de unidades de conservação, como no presente caso, cumprem importante função como corredores ecológicos, essenciais para a garantia da interconectividade dos espaços especialmente protegidos”.

Para o juiz federal de Passos, a proteção imposta ao Parque Nacional da Serra da Canastra se estende também às propriedades contíguas a ele, “pertencentes à denominada Zona de Amortecimento. Nesta área, há de ser observado regramento específico, visando à mitigação dos eventuais prejuízos causados ao parque pelo desenvolvimento de atividades humanas no seu entorno”.

Os réus foram impedidos de realizar novas edificações no local sem prévia autorização do órgão ambiental, sob pena de multa de 10 mil reais, multas administrativas e demolição sumária das construções irregulares. Além disso, foi estabelecido prazo de 60 dias para os réus apresentarem ao ICMBio o projeto de adequação ambiental. A implementação das medidas deverá ocorrer em até seis meses.

Com informações do Ministério Público Federal em Minas Gerais