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Cidadãos terão acesso irrestrito a informações ambientais

O estado deve liberar, no prazo de 15 dias, o acesso amplo e irrestrito de qualquer cidadão aos sistemas de informações geridos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), em conformidade com a Lei nº 15.971/2006. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também determinou a atualização dos processos incluídos na base de dados do Sistema de Informações Ambientais (Siam) ou do Sisemanet em até 45 dias.

De acordo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Siam, criado pela Semad, sempre apresentou problemas de alimentação, além de exigir senhas para acesso a determinadas informações. Conforme o MPMG, a ferramenta não disponibiliza devidamente, por exemplo, resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição, planos e ações de recuperação de áreas degradadas, informações sobre acidentes, situações de risco, emergências ambientais, presença de substâncias tóxicas e perigosas.

Segundo os representantes do MPMG, o sistema pode e deve ser alimentado com frequência, com total possibilidade de acesso público às informações sobre processos de licenciamento ambiental de forma ilimitada, sem ônus adicionais ao estado. “Em uma época em que o Portal da Transparência passou a ser a ordem do dia para todos os Poderes, não existe justificativa plausível para negar acesso a dados de empreendimentos que podem afetar o ambiente”, justificam os promotores de Justiça que assinam o recurso provido pelo TJMG.

Para Dalce Ricas, superintendente executiva da Amda, a ação do MPMG e a decisão do TJMG deve ser “aplaudida de pé”. “A dificuldade de se conseguir informações na área ambiental tem sido um dos maiores empecilhos à ação da sociedade civil organizada para defesa do meio ambiente. Há casos em que a Amda chegou a esperar anos para obter resposta”, disse.

Em caso de descumprimento da determinação, haverá pena de multa diária.