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MPMG aciona Justiça para realização de obras na ETE Vale do Sereno por danos ambientais

Em ação civil pública proposta contra o município de Nova Lima e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou a interrupção, no prazo máximo de 90 dias, do despejo de efluentes oriundos da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Vale do Sereno nos corpos hídricos receptores sem o tratamento adequado. Além disso, o órgão sugeriu imediata implantação de uma ETE provisória e redistribuição de todos os resíduos recebidos na estação para tratamento adequado.

Na ação constam ainda pedidos para que a Copasa amplie a ETE Vale do Sereno; elabore, por meio de profissional habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), projeto que contemple a reparação dos danos causados ao meio ambiente em decorrência do lançamento de dejetos sem prévio tratamento e que sejam condenados, Copasa e prefeitura de Nova Lima, a pagar indenização pelos danos ambientais que não possam ser reparados. O valor da indenização seria definido por perícia técnica.

Segundo as promotoras de Justiça Andressa de Oliveira Lanchotti (Nova Lima) e Marta Alves Larcher, coordenadora estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo, desde 2012 ocorreram várias reuniões com a Copasa e a prefeitura para tentar sanar os problemas da ETE Vale do Sereno.

Em abril de 2013, conforme informações do MPMG, a Copasa pontuou que a ETE tinha capacidade instalada para receber e tratar em torno de 33 a 38 litros/s de esgoto bruto, não tendo havido aumento de vazão desde novembro de 2012, bem como que a ETE ainda teria capacidade para receber mais quatro litros/s, o que equivaleria 3 a 4 mil novos habitantes. A Companhia relatou ainda que, em caráter emergencial, poderia instalar uma ETE compacta no prazo de quatro meses, mas que não seria o caso naquele momento.

Quanto ao mau odor causado pela ETE, a Copasa informou a necessidade de 60 dias para elaborar projeto de tratamento químico, mais 45 dias para licitação e outros 40 dias para execução da obra, ressaltando que no prazo máximo de seis meses a questão estaria totalmente resolvida.

Na época, o município de Nova Lima requereu da Copasa um cronograma detalhado acerca dos prazos para as intervenções necessárias. O MPMG propôs que tal cronograma integrasse um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceito pela empresa.


Com informações do MPMG