Proposta de alteração do plano diretor de Pedro Leopoldo ameaça integridade do Parque Estadual do Sumidouro
25 de fevereiro de 2014
Parque Estadual do Sumidouro / Crédito: Divulgação IEF
No início de fevereiro foi realizada uma audiência pública no distrito de Fidalgo, em Minas Gerais, sobre o projeto de lei que pretende alterar o Plano Diretor de Pedro Leopoldo.
Um dos maiores conflitos no distrito é a paralisação das serrarias da Pedra Lagoa Santa, que funcionam na área urbana do município, muitas localizadas nos quintais de residências. A maioria não tem sistema de tratamento do efluente líquido, que é descartado diretamente no córrego da Bucha causando assoreamento da lagoa do Sumidouro. Ruído, poluição visual, poeira, pilhas de resíduos nos passeios são outros impactos causados pela atividade.
O embargo das serrarias gerou conflito por afetar economicamente várias famílias da região, fato que inflamou a revolta de alguns contra o Parque Estadual do Sumidouro, insuflada inclusive por políticos locais e estaduais, sob a falsa alegação de que a paralisação das serrarias se deu por estarem próximas à unidade de conservação. A proposta de alteração do Plano Diretor de Pedro Leopoldo permite que as serrarias continuem funcionando na área urbana e reduz a área mínima de lotes para 360 metros quadrados.
Para Aline Arantes, assessora jurídica da Amda, a proposta é inconstitucional por princípio e se aprovada será certamente questionada pelo Ministério Público.
Flávia Senna, representante da entidade no conselho consultivo do parque, considera que o assunto está sendo tratado sob parâmetros meramente eleitoreiros, sem compromisso com soluções que conciliem a proteção do patrimônio natural e científico da região. “Se quisessem realmente buscar solução estariam lutando não para mudar o plano diretor, mas para transferir as serrarias para local onde possam funcionar com os controles ambientais devidos, não degradando o meio ambiente e buscando também novas opções econômicas”, disse.
Em correspondência enviada pelo Ministério Público, o promotor de Justiça, que não pode comparecer à audiência, recomendou que não aprovassem o projeto, sob pena de incorrerem em improbidade e inconstitucionalidade.