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Asfaltamento da rodovia que margeia o Parque do Rio Doce causa polêmica

Asfaltamento da rodovia que margeia o Parque do Rio Doce causa polêmica
Lago Dom Helvécio

A audiência pública realizada no distrito de Cava Grande, município de Marliéria, no último dia 20, foi tão quente quanto a temperatura local, em torno de 36 graus. O motivo central do conflito foi a liminar concedida ao Ministério Público (MP) de Ipatinga que suspendeu as obras de asfaltamento de trecho de 58 quilômetros (km) da rodovia MG-760, que liga o município de São José do Goiabal a Timóteo, devido a irregularidades cometidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) no processo de licenciamento. A empreiteira responsável fez obras de terraplanagem em seis km da rodovia.

Compareceram à audiência cerca de 200 pessoas, entre elas diversos políticos locais que em discursos inflamados criticaram o MP e a Fundação Relictos. O prefeito de São José do Goiabal disse que o promotor Leonardo de Castro não compareceu por covardia.

Em tom de discurso, Maria Helena Murta, superintendente da Superintendência Regional de Regularização Ambiental (Supram) Leste defendeu o licenciamento e o asfaltamento da rodovia e o representante do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) apontou os prejuízos econômicos que decorrerão da paralisação. Para a superintendente executiva da Amda, Dalce Ricas, que participou da audiência, como representantes do poder público, eles deveriam se manter neutros, pronunciando-se apenas tecnicamente. Da forma como falaram, contribuíram para incitar a população contra o MP e a Fundação Relictos e indiretamente contra o Parque Estadual do Rio Doce (Perd).

O deputado Celinho do Sinttrocel, autor do requerimento para realização da audiência e coordenador da mesma, apesar de apoiar e estimular o movimento, pediu ponderação, reconheceu a importância do MP e do Perd como patrimônio de Minas Gerais e do país, lembrando que qualquer dano ao mesmo pode voltar-se contra o movimento.

A superintendente da Amda defendeu a postura do MP e da Fundação Relictos, alertando os participantes que o promotor é guardião da lei. Quando ela é desrespeitada, o MP tem por obrigação atuar para impedir isso.

Entenda o caso

O asfaltamento vem sendo cogitado há anos e tanto a Amda quanto a Fundação Relictos acompanhavam o assunto quando foram surpreendidas com a concessão de licença ad referendum concedida pelo secretário de Meio Ambiente Adriano Magalhães e dispensa pela Supram Leste de estudos de impactos ambientais para asfaltamento do primeiro trecho da rodovia, entre Cava Grande e a BR-262, com 58 km.

O trecho final, entre o distrito e Timóteo, que margeia o Perd, seria tratado à parte. Devido à importância do parque e da Mata Atlântica, as entidades esperavam que o asfaltamento tornasse-se modelo de responsabilidade ambiental. Segundo parecer técnico da Supram Leste, o tráfego de veículos que atualmente é de 550 veículos/dia, triplicará. A Supram concluiu “que a intervenção não será de significativo impacto ambiental” e dispensou “exigibilidade da Compensação Ambiental” pela Lei do Snuc.

O secretário Adriano concedeu a licença ad referendum do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e, considerando os altos riscos que o asfaltamento representará para o Parque do Rio Doce, principalmente no que se refere ao atropelamento de animais, o MP optou por solicitar à justiça que paralise a obra.

Neste momento, o MP propôs assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta ao DER, com cláusulas que a instituição considera inexequíveis.