Justiça suspende exploração do gás de xisto na bacia do Parnaíba
A Justiça Federal determinou a imediata suspensão de todos os atos decorrentes da arrematação do bloco PN-T-597 pertencente à bacia do Parnaíba, no que se refere à exploração do gás de xisto (gás não convencional). O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no Piauí, por meio de ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Antônio Marcos Martins Manvailer, em novembro deste ano.
A ação movida contra a União e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) tem como base representação da Rede Ambiental do Piauí (Reapi), que noticiou a 12ª Rodada de Leilões. A área oferecida pela ANP, mediante autorização da União Federal, na referida rodada de leilões, abrangia 240 blocos de exploração localizados em diversos locais do país, incluindo área em que se encontra o aquífero Guarani.
Segundo a decisão, a ANP e a União estão proibidas de realizar outras licitações com a finalidade de exploração do gás de xisto na bacia do Parnaíba enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AASS), prevista na portaria ministerial de nº198, de 5 de abril de 2012, do Ministério de Minas e Energia.
Ainda conforme a decisão do juiz federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, da Subseção Judiciária de Floriano, a medida deve ser cumprida imediatamente, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 500 mil para cada bloco licitado indevidamente ou para cada bloco em que forem iniciadas as operações.
Com informações do Ministério Público Federal no Piauí