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MPMG recomenda à Semad que cobre medidas compensatórias ambientais de empreendedores inadimplentes

No último dia 04, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis para a completa instrução dos processos de compensação ambiental em trâmite e para a arrecadação dos valores apurados. A Semad tem 30 dias para apresentar cronograma e detalhamento das ações para o cumprimento de tais medidas, em prazo não superior a 180 dias.

Também foi recomendado ao presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), aos superintendentes das Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams) e a todos os servidores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) que se abstenham de expedir certidão negativa de débito financeiro de natureza ambiental a pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por empreendimentos no qual tenha sido estabelecido condicionante relativa à compensação ambiental e que ainda estejam inadimplentes.

Segundo a Lei nº 9.985/2000, os recursos das medidas compensatórias devem ser empregados na implantação e regularização fundiária de unidades de conservação. As investigações revelaram que existem mais de R$ 69 milhões pendentes de pagamento por empreendimentos que formalizaram Termos de Compromisso com o estado, mas não quitaram suas dívidas, e que existem 531 processos de compensação ambiental envolvendo grandes empreendimentos, entre eles mineradoras, usinas hidrelétricas, linhas de transmissão, rodovias, destilarias, refinarias, siderúrgicas, fábricas de cervejas e refrigerantes, construtoras, frigoríficos, laticínios, centrais de abastecimento, companhias de gás e de saneamento. Os mais antigos, com trâmite iniciado em novembro de 2004, continuam aguardando “emissão de ofício solicitando informações para instrução dos mesmos”.

O inquérito apurou ainda que existem 73 Unidades de Conservação (UCs) estaduais de proteção integral. Contudo, do total de áreas protegidas (605.921,67 hectares), 426.392,44 hectares não foram desapropriados pelo estado, de forma que cerca de 70% das UCs de Minas Gerais existem apenas no papel.

Para Lígia Vial, Assessora Jurídica da Amda, a iniciativa do MPMG é importantíssima. “A verdade é que as UCs nunca foram prioridade do governo. Pelo contrário. A história mostra que sempre foram tratadas com muito descaso pelo poder público. Há anos é prometida a regularização fundiária e implantação de infraestrutura e gestão dessas áreas e, no entanto, pouquíssimo foi feito”, disse.

Segundo a assessora jurídica da Amda, o recolhimento da compensação ambiental é fundamental para se avançar nessa questão. “É o único recurso significativo direcionado às UCs que sempre receberam quantias irrisórias do orçamento do tesouro”, completou.

O MPMG aponta existir “flagrante leniência da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no trato da instrução dos processos de compensação ambiental e arrecadação dos valores apurados, o que priva o ‘erário público ambiental’ do recolhimento de centenas de milhões de reais que deveriam ser destinados para a implantação e gestão das unidades de conservação existentes no território mineiro, mormente para a sua regularização fundiária”.

Com informações do MPMG