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Governador veta artigos da lei florestal aprovada pela ALMG

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Belo Horizonte, 17 de outubro de 2013 – O governo de Minas Gerais publicou, hoje (17), os vetos ao Projeto de Lei (PL) 276/11, a Lei Florestal de Minas, e decreto sobre proteção da Mata Atlântica no estado. O primeiro veto refere-se ao parágrafo 3º do artigo 12, que prevê supressão da vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) protetora de Vereda para implantação de projetos de interesse social. Nas razões do veto, encaminhadas ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o governador Antônio Anastasia informa que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) considera que o dispositivo não impõe qualquer restrição à supressão de vegetação nativa em APP protetora de Veredas, lembrando que a proteção deste ecossistema é constitucionalmente assegurada pelo §7º do artigo 214 da Constituição do Estado.

“Para nós, o veto do governador ao barramento de Veredas foi jurídico e ambientalmente correto, além de coerente com a política de proteção das águas e da biodiversidade no estado. O rio São Francisco, por exemplo, depende delas. Populações tradicionais e a fauna que habita o Cerrado nas regiões Norte e Noroeste de Minas, certamente estão também gratas a ele”, disse Maria Dalce Ricas, superintendente executiva da Amda.

O segundo veto contemplou o artigo 123, inserido no capítulo de disposições transitórias, que versa sobre proteção das áreas consideradas prioritárias para conservação da biodiversidade em Minas Gerais. Na justificativa, o governador informa que a revogação da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, “poderá ensejar, de início, uma aparente lacuna no sistema jurídico estadual de proteção do meio ambiente” e que as regras de transição estabelecidas no artigo vetado (123), “quando comparadas à lei que ora se revoga, são insuficientes para garantir, na sua máxima eficácia, a proteção das áreas de importância biológica extrema e especial”.

O artigo 125, que dispõe sobre aumento de recursos do ICMs ecológico para municípios que protejam o ecossistema Mata Seca foi também vetado, por argumentos apresentados pela secretaria da fazenda, como desequilíbrio orçamentário que poderia afetar municípios que contam com esse recurso, cujo valor seria diminuído.

Junto com os vetos, o governo publicou o decreto nº 46.336/13 que dispõe sobre o teor dos artigos vetados, além de complementar o disposto no parágrafo 8º do artigo 44 da lei que foi aprovada e que dispõe sobre necessidade de lei para desafetação de Unidades de Conservação (UCs). O artigo 4º do decreto determina que para cumprimento do disposto na nova lei, deverão ser elaborados estudos técnicos na forma da legislação vigente, resguardado o processo consultivo.

O governador atendeu solicitação das entidades ambientalistas que, no processo de tramitação do PL na ALMG, propuseram a complementação. “Não somos contra por princípio à possibilidade de desafetação, pois há casos em que a alterações de limites em UCs podem trazer benefícios sócio/econômicos, juntos com ganhos ambientais. Nosso medo é que isso possa acontecer para atender interesses econômicos, com prejuízos ambientais aos parques e estações ecológicas no estado. A exigência dos estudos e de realização de audiências públicas garante participação da sociedade na tomada de decisões”, alertou Dalce.

O decreto determina também que a proteção e utilização dos fragmentos de Mata Atlântica e ecossistemas associados que não fazem parte do mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) será feita de acordo com a Lei Federal 11.428/06, Lei da Mata Atlântica. Esses fragmentos estavam protegidos pelo artigo 27-A da Lei 14.309/02, por fazerem parte das áreas consideradas prioritárias para conservação da biodiversidade, revogada pela nova lei.

“Também no que se refere a isto, ficamos gratos ao governador. A Mata Atlântica ocupava originalmente quase a metade do território mineiro e, hoje, ocupa menos de 10%, percentual que inclui fragmentos pequenos e isolados, com baixa qualidade ambiental e futuro incerto. Não é por manter o que restou que o estado terá prejuízos econômicos”, afirmou o biólogo Francisco Mourão Vasconcelos, integrante do Conselho Consultivo da Amda.

O Cerrado ficou de fora

As áreas de Cerrado – consideradas prioritárias para conservação da biodiversidade, estavam protegidas pelo artigo 27-A da Lei 14.309, que foi revogado pela nova lei – não foram contempladas pelo decreto 46.336/13, o que causou apreensão entre as entidades ambientalistas. “A Mata Atlântica é bem mais famosa. Mas o Cerrado é tão importante quanto ela e sofre o mesmo grau de ameaça. Esperávamos que o decreto incluísse a proteção das áreas desse bioma que fazem parte do Atlas para Conservação da Biodiversidade em Minas Gerais, elaborado pela Fundação Biodiversitas e ratificado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental. Os ruralistas estão enganados: a destruição do Cerrado, a longo prazo, é ‘um tiro no pé’ da atividade agropecuária. É pena que não consigam pensar no futuro, que aliás, não pertence somente a eles”, alertou Dalce.

A campanha dos ambientalistas a favor dos vetos foi ratificada por cerca de 2.000 pessoas e dezenas de professores e estudiosos da área ambiental. Com base nela, as entidades continuarão desenvolvendo ações para proteger as áreas de Cerrado prioritárias para proteção da biodiversidade e da água.

Para mais informações: (31) 3291 0661