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Justiça suspende extração de areia no rio Pomba

Uma liminar da Justiça suspendeu a extração de areia no rio Pomba, em Mercês, na Zona da Mata mineira. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que pedia a suspensão das Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAFs) concedidas irregularmente à Serraria Maria Clara Ltda. As AAFs foram dadas de maneira irregular pelo estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semad) e da Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata (Supram/ZM).

Em 24 de novembro de 2009, a Semad-Supram/ZM concedeu, em favor da empresa, a AAF para atividade de extração de areia na Fazenda Maria Clara, situada na localidade do Espírito Santo, zona rural do município de Mercês. A produção bruta declarada pela empresa era de 25 mil metros cúbicos por ano. Posteriormente, foi formulado um novo requerimento e, em 21 de março de 2013, a Supram/ZM concedeu uma segunda AAF a uma filial da mesma empresa para a atividade de extração de areia no Sítio Barro Branco, também na zona rural de Mercês e com a mesma produção bruta declarada.

“Entretanto, as AAFs expedidas equivocadamente pelo órgão ambiental estadual não se prestavam a legitimar ou ‘autorizar’ o exercício da atividade potencialmente poluidora da empresa”, afirmaram os promotores de Justiça Thaís Lamim Leal Thomaz e Bruno Guerra de Oliveira. Com a obtenção das duas AAFs, a Serraria obteve autorização para extrair um total de 50 mil metros cúbicos de areia e cascalho por ano sem ter elaborado nenhum estudo de impacto ambiental, que teria sido necessário caso o empreendedor não houvesse desdobrado o CNPJ da empresa em matriz e filial e não houvesse mentido no segundo requerimento, dizendo não possuir autorização anterior. O Comitê de Política Ambiental (Copam) exige o licenciamento ambiental clássico para a atividade de extração de areia em quantidade superior a 30 mil metros cúbicos por ano.

Os promotores de Justiça explicam na ação que o licenciamento ambiental clássico engloba as concessões das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação e a elaboração de estudo prévio de impacto ao meio ambiente. Os objetivos desses instrumentos são a prevenção de danos ambientais; a transparência administrativa quanto aos efeitos ambientais de um determinado projeto; a consulta aos interessados e a propiciação de decisões administrativas informadas e motivadas. “Os estados ou municípios não podem dispensar o licenciamento ou os estudos ambientais completos”, afirmaram os promotores.

De acordo com o MPMG, o caso passou a ser investigado após a publicação de uma lei municipal que proíbe a extração de areia por meio de dragas. Caso a decisão liminar seja descumprida, a empresa deverá pagar multa de R$ 100 mil por dia.

Com informações do MPMG