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Projeto que permite aos municípios definirem o tamanho das APPs à margem de cursos d’água em área urbana está pronto para votação na CCJ

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2012, que possibilita aos municípios determinar a largura das Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas margens de cursos d’água em zonas urbanas está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A fixação dessas áreas, segundo a proposta, deverá constar em seus planos diretores e leis sobre uso e ocupação do solo, respeitados os planos de defesa civil, e após audiência dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.

Para tratar das APPs em espaços urbanos, o PL acrescenta dois parágrafos ao Código Florestal – Lei 12.651/2012. Conforme informações da Agência Senado, depois de aprovada na CCJ, a matéria será encaminhada à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e, em decisão terminativa, à comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Ao justificar a proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) ressaltou que o código prevê novas regras para proteger a vegetação nativa em APPs, tanto nas áreas rurais como nas urbanas. No entanto, de acordo com a senadora, em zonas urbanas, as peculiaridades dos municípios podem conflitar com a metragem das áreas hídricas, o que cria dificuldades para desenvolver as funções sociais das cidades e garantir o bem estar dos moradores.

Ainda segundo a Agência, a medida abrange as faixas marginais de qualquer curso d’água natural localizadas em áreas urbanas, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. A proposta estabelece como “áreas urbanas” aquelas compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal.

Em seu parecer pela aprovação da matéria, o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), pontua que a manutenção das APPs em regiões urbanas visa manter as funções ecológicas, bem como prevenir desastres naturais, como enchentes e deslizamentos. Ele observou que o Código Florestal trata indistintamente as zonas urbanas e rurais e determina que os municípios observem como limites das APPs urbanas as mesmas dimensões previstas para as rurais. Para ele, pode haver conflito entre o crescimento urbano e a proteção ambiental nas cidades e ambos os aspectos devem ser considerados.

“Provavelmente atrás das supostas preocupações com o bem estar humano da autora da proposta e do relator, estão os interesses imobiliários. Esse setor, no Brasil, anda na contra mão da história. Ao invés de buscar novas posturas ambientais, desenvolve ações para regredir a política ambiental no país”, comentou Maria Dalce Ricas, superintendente executiva da Amda.