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URC Norte aprova assentamento em área de Mata Atlântica e Cerrado

Em reunião realizada nesta terça-feira (22), a URC Norte aprovou implantação de um projeto de assentamento do Incra, com área de mais de 7.000 há, em Pirapora. Na segunda-feira (21), a Amda havia enviado ofício ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, José Carlos Carvalho e ao Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Shelley Carneiro, apontando diversas falhas no processo e solicitando que o mesmo fosse baixado em diligência.

Analisando os documentos do processo, a Amda constatou que não foi citado nos estudos ambientais apresentados pelo Incra ou no parecer do órgão ambiental, que a Fazenda Tanque Rompe Dia – local previsto para o assentamento em questão – e a Fazenda vizinha, Mãe D´agua – onde já existe outro assentamento, são as únicas áreas com expressivos remanescentes de vegetação nativa na região.

Segundo o Relatório de Vistas, produzido pelo Ibama e pelo Ministério Público, e apresentado junto ao processo, os territórios citados têm grande importância ecológica, e funcionam como refúgio e abrigo da fauna e da flora em meio a extensas áreas desflorestadas.

O oficio enviado lembra aos Secretários que a escolha dos locais onde serão implantados projetos de reforma agrária deve sempre considerar a função social e ambiental da terra a ser desapropriada.

Segundo a assessora jurídica da Amda, Lígia Vial, "no caso em questão, as duas fazendas destinadas ao assentamento, possuem inegável valor ambiental e, no mínimo, deveriam ter sido exigidos estudos de alternativas locacionais para os empreendimentos. No entanto, o parecer do órgão ambiental nada diz sobre o assunto, desconsiderando completamente a possibilidade de desapropriação de terras já desmatadas".

O parecer falha também ao tratar da ocorrência de Floresta Estacional Semidecidual e Decidual em estágio médio e avançado de regeneração, biomas protegidos pela Lei Federal 11.428/09, conhecida como Lei da Mata Atlântica. Apesar de citar a presença dos biomas, o parecer nada diz sobre a impossibilidade de supressão da vegetação de acordo com a norma federal mencionada.

Ainda para exemplificar a fragilidade técnica e insuficiência do parecer do órgão ambiental, o oficio destaca que somente o relato de vistas do Ibama e MP propôs como condicionante o desenvolvimento, pelo Incra, de um plano de educação e gestão ambiental das áreas de Reserva Legal, elaborado e executado de forma participativa com os assentados.

Segundo Lígia Vial, é lamentável que tal plano não tenha sido proposto pelo próprio empreendedor ou pelo órgão ambiental. Ela lembrou ainda que, há pelo menos três anos, a Amda solicitou à Semad que fosse feita avaliação ambiental, por amostragem, de assentamentos licenciados. A solicitação não foi atendida, mas há informações de degradação ambiental, inclusive com danos ou quase total degradação das áreas de reserva legal, por caça e derrubada de árvores.

O oficio ressalta que a fazenda Santo Antônio, em Presidente Olegário, é um bom exemplo dessa destruição. O empreendimento foi implantado sobre a última mancha de Floresta Estacional da região. A Amda lembra que à época criticou o Incra por direcionar seus projetos para as áreas ainda cobertas por vegetação natural e insistiu junto ao IEF para que a propriedade fosse transformada em unidade de conservação. No entanto, não obteve êxito.

Segundo informações que chegaram posteriormente à entidade, os assentados queimaram grande parte da área e roubaram a madeira de valor econômico existente nas áreas de Reserva Legal.

O oficio alerta ainda sobre a presença de cavidades subterrâneas na área do assentamento apontadas pelo parecer do Ibama/MP, que não foram sequer mencionadas no processo de licenciamento.

A Amda pretende recorrer da decisão.