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Preservação da Mata do Inferno será debatida em audiência pública

Acontece, na próxima quarta-feira (2 de junho), audiência pública conjunta das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Participação Popular da Assembleia Legislativa de Minas Gerais sobre providências necessárias a serem tomadas pelo Estado para a preservação da Mata do Inferno, situada em Sabará. A reunião será às 9 horas, na Escola Estadual Maria Floripes Nascimento Alves (Rua Hibris, nº 270, bairro Ana Lúcia) em Sabará.

O autor do requerimento para realização da audiênci, deputado André Quintão (PT), ressalta a importância da mata para a região. "A Mata do Inferno é uma das poucas áreas de mata nativa da Região Metropolitana de Belo Horizonte e, portanto, deve ter, com urgência, a sua proteção formalizada e de fato se tornar uma reserva ambiental," afirma.

O deputado defende medidas formais como demarcação, registro e destinação ao uso público, para efetivá-la como Unidade de Conservação. A audiência também discutirá como dar uma nova denominação à área. Em 2009, moradores e ambientalistas de Sabará e região formaram o movimento SOS Mata do Inferno, que tem o objetivo de lutar contra as ameaças ambientais e econômicas sofridas pela reserva.

Foram convidados para a reunião a coordenadora do Movimento SOS Mata do Inferno, Haydée Cardoso de Araújo; a diretora de áreas protegidas do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Nádia Aparecida Silva Araújo; o representante da União Rio Empreendimentos, Luiz Roberto Nascimento Silva; o promotor de Justiça de Sabará, José Ricardo de Souza Rodrigues; o presidente da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Mário Werneck; o superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Alisson José Coutinho; e o prefeito de Sabará, William Lúcio Goddard Borges.

A Mata do Inferno é uma área particular de 39,7 hectares na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo informações do gabinete do parlamentar, a mata é considerada desde 2001, pela Lei Orgânica do município, como área de reserva biológica a ser protegida. Por essa Lei, o Poder Executivo deveria, no prazo de seis meses, tomar as providências necessárias à sua integridade física e biológica.