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Belo Horizonte ganha novas regras para derrubar árvores

Um mínimo de consciência ambiental será obrigatório para quem pretende derrubar uma árvore para levantar paredes em Belo Horizonte, decidiu o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) na última quinta-feira. A autorização para supressão de árvores só será dada depois que o requerente plantar outras mudas.

A regra já está valendo desde sábado, quando a Deliberação Normativa 67, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) , foi publicada no Diário Oficial do Município. O plantio só será dispensado nos casos em que as árvores correrem risco de queda, representando perigo ao patrimônio público ou privado.

Por meio de uma das nove regionais, a Prefeitura de Belo Horizonte deve ser acionada para verificar se a árvore pode ser suprimida e onde serão plantadas as outras mudas. O plantio deve ser feito prioritariamente no mesmo terreno da antiga planta. Se não for possível, a PBH indicará uma área pública para o plantio na mesma região. “A partir daí, a responsabilidade é do requerente: abertura da cova, adubação e plantio da muda. Calculamos que aumentamos a compensação em 10 vezes. Era muito mais fácil e barato doar a planta”, diz o gerente de Áreas Verdes e Arborização Urbana da SMMA, Hélio Araújo.

“Antigamente, quando a autorização para supressão era pedida, a pessoa tinha apenas que doar uma muda à SMMA. A novidade acaba sendo uma ação educativa porque estimula a preservação ambiental. Quem derrubou pode criar o hábito de plantar, depois da obrigação”, diz Araújo. Segundo ele, todos os cortes de árvores, sejam em terreno público ou particular, precisam de autorização pela PBH. Nos casos em que a planta corre risco de cair, o cidadão deve solicitar a supressão à PBH pelo 156 e não precisa plantar outra árvore.

O plantio da muda será fiscalizado pelas regionais da PBH e, apenas depois de comprovado, a supressão da árvore será autorizada. Segundo Araújo, os pedidos de supressão feitos antes da publicação da regra no Diário Oficial do Município serão avaliados com a norma anterior, ou seja, só será exigida a doação da muda.

Caso haja interesse da prefeitura, a obrigação do plantio será substituída pela doação de bens, insumos ou serviços voltados diretamente para a manutenção da arborização em áreas públicas.

* Com informações do Estado de Minas