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ALMG discute licenciamento ambiental simplificado

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) discutiu nessa terça-feira o Projeto de Lei (PL) 3.745/09, que simplifica o licenciamento de obras rodoviárias de menor impacto ambiental. Um dos convidados foi o Biólogo da Amda, Francisco Mourão. Mourão reconheceu que, em alguns casos, a demora no licenciamento ambiental não se justifica. Para ele, existe um excesso de "preciosismo" em alguns pontos da legislação.

Atualmente, a construção de terceira faixa em 23 pontos da rodovia MG-050 está atrasada devido a demora no licenciamento. O deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), relator do projeto, afirmou que a agilidade no caso de rodovias como a MG-050 é urgente, em função das mortes que vêm ocorrendo em pontos mais perigosos da estrada. "Licença ambiental simplificada não significa agressão ao meio ambiente. Obras como implantação de terceira faixa ocorrem, em 90% dos casos, em áreas de vegetação rasteira", argumentou.

O diretor executivo da empresa concessionária da rodovia e responsável pelas obras, José Roberto Ometto, explicou que será construída a terceira faixa em 23 pontos da rodovia. "Hoje, até poda de galho que cobre placa é difícil", afirmou o gestor de Meio Ambiente da concessionária, Robson Fábio, acrescentando que, no caso da MG-050, há obras que aguardam há 14 meses um licenciamento do Ibama. Neste caso, trata-se de trecho que margeia o Parque Nacional da Serra da Canastra, em Capitólio (Centro- Oeste do Estado).

Projeto de Lei

O Projeto de lei (PL) 3.745/09 está sob exame da Comissão de Constituição e Justiça. O artigo 1° estabelece que, nos limites de faixa de domínio das rodovias que se encontrem em operação, não dependem de autorização dos órgãos ambientais: a supressão de vegetação nativa secundária, em estágio inicial de regeneração, a supressão de exemplares arbóreos exóticos, a poda de árvores nativas cujos galhos invadam o acostamento ou a faixa de rolamento, encubram a sinalização ou ofereçam risco iminente à segurança, a limpeza e o reparo de sistemas de drenagem, bueiros, canais e corta-rios.

Outros exemplos de modificações que poderiam ser feitas sem a autorização dos órgãos ambientais são a implantação de terceira faixa, sem supressão de vegetação nativa e sem realocação de população, a realização de obras para melhoria geométrica, a implantação de praças de pedágio, a prestação de serviços de atendimento aos usuários, a construção de postosde fiscalização, balanças, passarelas, áreas de descanso, paradas de ônibus, unidades da polícia rodoviária e pátios de veículos apreendidos.

*Com informações da ALMG