Opinião

Redução de Zonas de Amortecimento de Unidades de Conservação de Proteção Integral em Minas preocupa ambientalistas

*Maria Dalce Ricas

**Luiz Gustavo Nunes Vieira

O Governo de Minas revisou diversos Planos de Manejo (PM) de Unidades de Conservação de Proteção Integral. A revisão é prevista e desejável, mas seu principal parâmetro é proteger as UCs e não atender interesses econômicos, que não podem ser ignorados, mas não podem ser ameaças às mesmas. E, obviamente, qualquer proposta de alteração deve ser subsidiada por rigorosos estudos técnicos. Análise que está sendo feita pela Amda, demonstra, porém, algo preocupante: os Planos estão sendo aprovados com reduções drásticas das Zonas de Amortecimento (ZAs) das UCs, sem os estudos necessários.

O PM do Parque do Itacolomi, já aprovado, é um lamentável exemplo. Sua ZA foi reduzida de 51.425,74 hectares (ha) para pouco mais de 10.000. A incrível justificativa, foi “a incapacidade do IEF de fazer gestão do território”. Encravado entre Ouro Preto e Mariana, é visível o acelerado avanço da expansão urbana em sua direção.

Já no Parque Caminho das Gerais, em alguns locais, a faixa da ZA chega a ter menos de 200 metros de largura. O IEF justifica o desenho proposto com a seguinte afirmativa: “Inicialmente foram demarcadas as estradas usadas pela gestão para o monitoramento do parque como limites da ZA, sendo excluídos da área os centros urbanos. Esta proposta foi levada para a Oficina do Plano de Manejo, quando foram excluídas as comunidades com potencial de expansão com o objetivo de não engessar seu desenvolvimento e evitar conflitos”.

Ou seja: o órgão responsável pelas UCs considera que os PM são empecilhos ao “desenvolvimento”, mesmo não sendo proibidas atividades econômicas compatíveis.

A ZA do Parque do Limoeiro (Itabira) que era de 30.000 ha foi reduzida para pouco mais de 10.000 (redução de 64%). O IEF não apresentou estudos ambientais que subsidiassem a proposta. Em alguns locais, chega a ter menos de 500 metros de largura. Detalhe: seu entorno está se transformando em alvo da especulação imobiliária, que deverá explodir quando terminarem as obras da BR-381.

As ZAs são essenciais para proteção das UCs, e não proíbem atividades econômicas, exceto novos projetos de expansão urbana após sua criação. Apenas permite ao poder público definir o uso e ocupação do solo de forma compatível com sua preservação. Espera-se, porém, duplo cuidado e zelo no licenciamento de qualquer atividade econômica ou estrutural.

Todas as UCs estaduais sofrem algum tipo de ameaça por atividades econômicas como agropecuária, mineração, expansão urbana e rodovias. O art. 27, § 1º da Lei do Snuc determina que “O Plano de Manejo deve abranger a área da UC, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas”.

Determina também que os conselhos consultivos das UCs devem ser ouvidos em processos de licenciamento. Formados por representantes do setor produtivo, governo, academia e sociedade, os conselhos, mesmo não sendo deliberativos, têm papel fundamental na proteção das mesmas.

São o vínculo legal e formal das UCs com a sociedade e quando se posicionam contra algum empreendimento, podem dificultar ou mesmo impedir a concessão da licença. Participação social na gestão do uso dos recursos naturais, aliás, nunca agradou a grande parcela da iniciativa privada no Brasil. É muito mais cômodo que as decisões sejam tomadas nos espaços onde mantêm domínio político. Assim, reduzir as zonas de amortecimento significa reduzir o poder dos conselhos e a participação social. Bem mais fácil do que mudar a Lei.

As UCs de proteção integral em Minas não chegam a 2% do território mineiro e em sua maioria são de pequena extensão, fator que aumenta sobremaneira a importância das ZA. Alterá-las pode ser grave ameaça à sua sobrevivência, principalmente pelo risco de isolamento geográfico, que impede troca de genes entre as UCs e ambientes naturais existentes nas ZAs.

Minas está retrocedendo: o governo não cria novas UCs, não regulariza a situação fundiária das existentes, não zela suficientemente pela proteção de suas ZAs e “esquece” que sua proteção deve ser o principal parâmetro para elaboração dos Planos de Manejo.

*Maria Dalce Ricas é superintendente executiva da Amda.

**Luiz Gustavo Nunes Vieira é geógrafo da Amda.