Nota sobre a representação da AMDA no GT sobre Qualidade do Ar
*José Claudio Junqueira Ribeiro
O Copam criou um Grupo de Trabalho para elaboração de proposta para Deliberação Normativa sobre Padrões de Qualidade do Ar em Minas Gerais. Por solicitação da Dalce Ricas, superintendente executiva da Amda, aceitei o convite para representar a entidade nesse grupo, vez que lecionei a disciplina Poluição Atmosférica por mais de 30 anos na Escola de Engenharia da Fumec e continuo pesquisando e publicando sobre o tema.
No Brasil, a Resolução Conama que estabelece os Padrões de Qualidade do Ar era de 1990, com base em parâmetros internacionais da época, que ao longo do tempo se tornaram desatualizados com o avanço do conhecimento. Depois de muita discussão e polêmica, o Conama editou a Resolução Conama 491 de 19 de novembro de 2018, de uma forma bastante tímida.
Dos parâmetros estabelecidos em 1990, pouco se modificou para uma fase denominada P1, com parâmetros ainda longes de atingirem os recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Após P1, estão previstas as fases P2 e P3, antes de atingirem a fase PF, que seria a fase final com o estabelecimento dos padrões recomendados pela OMS.
O debate acirrado à época, nas várias instâncias do Conama – Grupo de Trabalho, Câmara Técnica e Plenário, foi em torno da necessidade de estabelecimento de prazos para essas fases. Um grupo de pesquisadores de MG, SP e RJ defendeu exaustivamente o estabelecimento desses prazos intermediários na resolução, sem sucesso.
Apesar das estatísticas da OMS de milhões de óbitos anuais por poluição atmosférica, MMA, órgãos estaduais e setor empresarial se uniram pelo não estabelecimento de prazos, sob o argumento que não estariam preparados para novos padrões, inclusive a Feam.
O Grupo criado para a norma estadual sob a coordenação da Feam, no qual represento a Amda, elaborou uma minuta, que foi apresentada na 1ª reunião em 15/03/2021 para discussão. O trabalho é digno de elogios, porque além de considerar a Conama 491/2018, considerou as experiências estaduais já existentes (SP e ES) e a norma alemã da TALuft.
Todavia, sofre do mesmo problema de não contemplar prazos para as fases intermediárias e final para que o cidadão de MG possa exercer o direito fundamental à vida, pois todos sabemos que o ar é essencial à vida!
Me espanta, a omissão do Estado nesse aspecto e ter de ouvir, na 2ª reunião em 12/04/2021, do representante da Fiemg no grupo que temos nos acostumar com o “perde-perde” que todos nós temos que perder um pouco. Aí o pau quebrou! Perder vidas? Já chega a irresponsabilidade do poder público com a pandemia!
*José Claudio Engenheiro Civil Sanitarista, Professor Doutor em saneamento, meio Ambiente e recursos Hídricos.