Liberar a caça é também problema de segurança pública
*Rafael Feltran-Barbieri
Quando o Código Florestal de 1965 foi substituído em 2012 pela Lei de Proteção da Vegetação Nativa sob o argumento de que agora teríamos diretrizes mais claras para novos desmatamentos e restauração florestal, não se conteve a mensagem de que há sempre a possibilidade de mudar as regras no meio do jogo, em favor de quem deliberadamente usa a transgressão como estratégia. Não à toa, desde então, os desmatamentos vêm crescendo vertiginosamente, impulsionados pela expectativa da apropriação de nova poupança fundiária, corroborada pelas ações oficiais que enxergam que a harmonização dos conflitos e regularização especulativa poder é advir da dissolução de Terras Indígenas e redução das Unidades de Conservação.
Paisagens assim modeladas pela falta de planejamento territorial vão então se tornando cada vez mais fragmentadas pela pecuária extensiva, ou pela agricultura que protege os silos de grãos com cercas-vivas de eucalipto para amenizar o calor produzido pela imensidão devastada a sua volta. O mosaico árido resultante empurra onças furtivas a se arriscarem contra o gado para fugirem da inanição, e herbívoros igualmente famintos vão de encontro com as monoculturas tóxicas, por serem a única fonte de alimento que resta.
Nesse cenário forjado pelo oportunismo e acordos políticos ensimesmados, a solução para a intolerável presença da fauna refugiada dos desmatamentos é a liberação da caça, segundo o Projeto de Lei 6268/16. Pelo projeto, a erradicação das "pragas" ou seu controle populacional só poderia advir de um plano de manejo aprovado pelos órgãos ambientais. Mas a imprudência dessa proposta não pode ser levada a sério, se foi justamente a negligência e imperícia – para não falar da completa ausência ou incompetência – dos planos de manejo que criaram a situação de praguejamento das pastagens e lavouras. A fragilidade dos criadouros de javali e javaporco, espécies exóticas que figuram no cerne da discussão, ou o desequilíbrio populacional das capivaras são exemplos patentes.
Se a experiência recente dos efeitos provocados pela mudança do Código Florestal serve de guia, então pode-se esperar que a eventual aprovação da PL 6268/16 deverá trazer uma verdadeira hecatombe. Do argumento de que agora haverá regras claras não se conterá a mensagem de que a caça está liberada, ou se afrouxará no decorrer do tempo anistiando transgressores. Proibida desde 1967, e mesmo com a insuficiência de recursos financeiros e humanos, o Ibama registra em média 2 autos de infração de caça por dia. Pesquisadores dão conta de que o ato ilícito é muito maior. Apenas na região de Campinas, 3 onças-pardas monitoradas pelo Projeto Corredor das Onças, do ICMBio foram mortas em 2016, 2 delas alvejadas sob girais, enquanto a outra foi imobilizada na mata por laços preparados para caça de paca, e sucumbiu de sede, abandonada à própria sorte quando descoberta pelos caçadores que fugiram.
Cientes da inapelável proibição, outros não se intimidam em mostrar nas redes sociais os troféus de seu comportamento indecoroso, não apenas com as leis. Correram pelo país o abate de uma onça preta a remadas, esmagando-se o crânio do animal enquanto desguardado atravessava o rio junto com seu parceiro; as montarias sobre uma onça pintada agonizante em decorrência de tiros na barriga; e os couros de outras tantas estendidas em varais, com as carcaças girando no rolete. Isso se fazem com os animais mais destemidos. Não se pode imaginar o destino cruel reservado aos mais frágeis.
Efeitos extras
A eventual liberação não trará efeitos perversos somente à fauna, senão atingirá em cheio, como uma bala perdida, também nossas comunidades humanas
Oferecer a mera possibilidade do deboche petulante se sentir ainda mais à vontade em decorrência do afrouxamento da lei, ou, de fato, proporcionar o resguardo a uma maioria bem mais racional que simplesmente abateria prontamente o animal sob o argumento de prejuízo econômico, é dar um tiro no pé. Nenhuma regra rígida que regimente a caça será mais rígida que sua proibição, não havendo razão para se crer que o relaxamento seria, portanto, mais eficiente num ambiente carente de suporte técnico, orientação jurídica, fiscalização e monitoramento.
Pior. A eventual liberação não trará efeitos perversos somente à fauna, senão atingirá em cheio, como uma bala perdida, também nossas comunidades humanas. Boa parte da apreensão de armas de fogo que circulam ilegalmente nas ruas, mas principalmente no meio rural, vem de denúncias da prática ilegal de caça. Desde que a vizinhança cogite a possibilidade de uma permissão especial para abate de animais indesejáveis, a denúncia se tornará mais rara e a averiguação pelas autoridades também, de modo que se perderá de uma só vez o controle da caça e da circulação de armas não registradas.
Mas há sempre como piorar. Posta a PL 6268/16 haverá quem entenda a necessidade de se revisar o porte de arma, dando munição para quem quer relaxar o Estatuto do Desarmamento, como quer a PL 3722/12. E isso é tudo o que o país não precisa. Atualmente há no Brasil aproximadamente 16 milhões de armas de fogo, mais da metade ilegal, e quase 1 arma para cada 12 habitantes, 1 homicídio a cada 5 horas. O Mapa da Violência de 2016 dá conta de que nenhum lugar do planeta, nem sob guerra civil como na Síria, se mata tanta gente quanto aqui, sendo as principais zonas de emergência dos homicídios os municípios de fronteira, de turismo predatório e do arco do desmatamento, justamente onde as apreensões por caça são acima da média nacional. Por isso, proteger a fauna é também questão de segurança pública.
Da Vinci já decretara há 500 anos que haveria o dia em que o crime contra um animal seria considerado crime contra a humanidade. Talvez agora comece a fazer sentido para nós, porque a arma que mata um animal é a mesma que mata o ser humano. É a mesma que atravessa as fronteiras internacionais, as porteiras das fazendas, os bloqueios nas favelas, os muros de condomínios, os portões dos presídios e as grades das celas, onde tudo termina e recomeça, porque encarcerados, homens tratados como bichos tratam outros homens como outros homens tratam mal os bichos.
*Rafael Feltran-Barbieri é pesquisador do Núcleo de Economia Agrícola e Ambiental (NEA) do Instituto de Economia da Unicamp.