Opinião

O Código Florestal, os prazos e os corvos

*Daniela Chiaretti

Uma propriedade rural em Cruzeiro do Sul, no Acre, tem 59 hectares. O dono diz que lá há uma pequena faixa de Amazônia ainda intacta e o resto é "área rural consolidada". O termo, emprestado ao Código Florestal de 2012, sinaliza às autoridades ambientais que, vejam bem, aquilo tudo foi desmatado antes de 22 de julho de 2008. A floresta virou madeira, a terra foi ocupada com soja, pasto, curral, mandioca, casa, mas, como foi antes de 2008, o cidadão pode pleitear anistia às multas desde que se comporte bem, diz a lei.

O caso consta do Cadastro Ambiental Rural, o CAR, que todos os proprietários rurais devem fazer até 5 de maio, mas tem duas malandragens: uma sobre quanto se desmatou e a outra sobre quando. O mentiroso deu azar: caiu na malha fina verde, os analistas do sistema federal Sicar, e se tornou mais um dado para um debate efervescente que acontece no país enquanto a cena política em Brasília segue em turbulência, sem que ninguém saiba bem para onde.

Quase 70% da área que deve ser cadastrada no território nacional já tem seu CAR, segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão do Ministério do Meio Ambiente que controla o processo. A área passível de ser cadastrada é de quase 400 milhões de hectares e praticamente 270 milhões de hectares já fizeram o cadastro, ou 70%.

Erros e acertos valem milhões de hectares de florestas no Brasil

O esforço de mapear propriedades é para organizar ativos e passivos ambientais do Brasil, mas o CAR está extrapolando funções. Nos assentamentos rurais, por exemplo, há os que correm atrás do papel pensando que talvez ajude, quem sabe, na titulação da terra. O CAR é obrigatório, mas a declaração é voluntária, e quem não fizer não terá acesso a crédito bancário. Tem grande potencial para fundamentar políticas públicas. Tudo lindo, só que não.

Neste debate rural e florestal há interesses de todos os tipos. A ministra da Agricultura Katia Abreu defendeu em março a prorrogação do prazo para inscrição no CAR. O Código dava um ano aos produtores, com possibilidade de prorrogar para mais um. É aqui que estamos. Novo adiamento só por lei aprovada pelo Congresso ou por medida provisória do Executivo. Embora o argumento oficial para o pedido de mais prazo seja que os pequenos proprietários nem sabem que o troço existe, são os grandes produtores que estão esperando Godot. "A implementação do Código Florestal tem seus custos", diz Gustavo Junqueira, presidente da Sociedade Rural Brasileira, que se manifesta contrário à prorrogação. "O Brasil tem a oportunidade única de fazer uma produção agrícola diferenciada do mundo", acredita.

A gestão ambiental rural é algo a ser construído. Vem sendo assim desde o Código Florestal de 1934, nunca cumprido. "Nunca tivemos capacidade política de fazer valer as regras no campo. É mais fácil fechar uma indústria do que multar um fazendeiro", diz o consultor ambiental Valmir Ortega, ex-secretário de meio ambiente do Pará. "Trata-se de mudar uma cultura política, de um setor, que nos últimos 80 anos se opôs a cumprir este tipo de obrigações", continua. Para ele, prorrogar o prazo do CAR é "reforçar a cultura de que o Estado brasileiro coloca regras que é incapaz de cumprir."

Quatro anos depois da aprovação do Código, sua implementação suscita uma rica discussão nas autarquias federais, nos Estados, nas universidades, nos institutos de pesquisa, nas ONGs, nas entidades do agronegócio, nos sindicatos. O momento é estratégico. Feito o cadastro, como recompor os passivos? Com quais instrumentos? Como responder ao desafio de reflorestar 12 milhões de hectares, que é a meta brasileira de redução de emissões de gases-estufa? Com árvores nativas? Com espécies exóticas? O passivo ambiental dos produtores poderia entrar nesta dança?

O Código Florestal previu um instrumento econômico, a Cota de Reserva Ambiental, conhecida por CRA, que permite a quem tem passivo comprar áreas florestais excedentes de quem desmatou menos do que podia. Ainda não está regulamentado, mas exige acertos finos para ser eficiente. "Mercados são excelentes otimizadores, mas se não se coloca um critério ambiental, o mercado do CRA só irá otimizar o aspecto econômico", alerta o pesquisador Raoni Rajão, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), à frente de estudos sobre o potencial destes instrumentos econômicos. A equipe vem destrinchando o que se sabe: no Brasil, o desequilíbrio entre oferta e demanda florestal é muito grande.

"A tragédia do país é essa. Já se desmatou tanto, mas tem tanto ainda para desmatar", equaciona Sergio Leitão, diretor do Instituto Escolhas. CAR e CRA, siglas que soam como engasgadas de corvos, são dois dos pilares cruciais da implementação do Código. Erros e acertos nestes mecanismos significam milhões de hectares a mais ou a menos de florestas no Brasil.

Vários pontos do Código podem ser revistos brevemente. Há quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei. O ministro Luiz Fuchs convocou para 18 de abril uma audiência pública para ouvir esclarecimentos de cientistas sobre pendências complexas. "A audiência é uma vitória nossa, para que a sociedade possa voltar os olhos à questão florestal", diz Mauricio Guetta, assessor jurídico do Instituto Socioambiental, o ISA.

Uma das ADIns mira os controversos dispositivos que anistiam quem desmatou antes de 2008. É o ponto que beneficiaria aquele proprietário do Acre, se tivesse dito a verdade ou não tivesse caído na malha fina do CAR. Imagens de satélite indicam que o imóvel tinha quase 80% de sua área coberta por floresta em julho de 2008 e que em 2011 mais de 27 hectares de mata sumiram. Para piorar, o sujeito declarou menos floresta do que ainda tem, o que indica que pretende derrubar mais. "Porque não acabamos com o desmatamento na Amazônia? Porque a sociedade acha que faz parte do desenvolvimento. Esta é uma luta que temos que vencer", diz Ortega.

*Daniela Chiaretti é repórter especial.

Fonte: Valor Econômico