Opinião

Abandonados à própria sorte

*Dalce Ricas

Investigamos cinco municípios que, por abrigarem em seu território unidades de conservação, recebem um incremento no repasse do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ou seja, são beneficiados pelo ICMS Ecológico. Apenas dois deles auxiliam o Instituto Estadual de Florestas (IEF) no combate a incêndios florestais. A lei não os obriga a investir qualquer parcela do recurso para proteger as áreas de preservação, por partir do princípio limitado e nada inteligente de que o valor é uma compensação pelo fato de a unidade de conservação ocupar parte de seus territórios.

Buenópolis recebe mensalmente em torno de R$ 45 mil por duas Áreas de Proteção Ambiental (APAs) municipais e pelos parques Nacional das Sempre Vivas e Estadual da Serra do Cabral. A prefeitura não auxilia no combate a incêndios e considera que a responsabilidade é somente do governo estadual.

São Gonçalo do Rio Preto tem direito a cerca de R$ 60 mil todo mês pelo Parque Estadual do Rio Preto, além de arrecadar indiretamente com a visitação de turistas, que movimentam pousadas e comércio. A prefeitura admite que a cidade não auxilia no combate a incêndios, mas "às vezes" ajuda na manutenção de estradas.

As exceções ficam por conta de Araponga e Itabirito. O primeiro recebeu no mês de fevereiro cerca de R$ 47 mil pelo Parque Estadual da Serra do Brigadeiro e por uma APA municipal. A prefeitura não tem brigadistas contratados, mas, de acordo com depoimentos de funcionários do parque, sempre atende às demandas que lhes são solicitadas.

Itabirito, mesmo recebendo menos de R$ 4 mil de ICMS Ecológico, é o melhor exemplo: mantém unidade do Corpo de Bombeiros municipal que atua no combate a incêndios.

O princípio de "compensar por espaço territorial ocupado" só vale para os parques estaduais e Reservas Particulares de Patrimônio Particular (RPPNs). A desenfreada criação de centenas de APAs, que também geram ICMS, mostra isto. Com exceções que não chegam a 10% do total, a existência delas não vai além do ato que as criou.

Cabe ao IEF preparar a documentação base para o repasse de ICMS Ecológico. Enviada à Fundação João Pinheiro, ela deveria ser, no mínimo, acompanhada de registros que comprovem a proteção de ambientes naturais nessas centenas de APAs. Mas isso depende de fiscalização in loco. E se os parques estaduais estão quase jogados à própria sorte devido à falta de recursos e interesse do governo, o que esperar de seriedade no repasse do ICMS Ecológico?

Assim, esse imposto, que poderia funcionar como estímulo à preservação de áreas prioritárias para proteger a biodiversidade e a água foi desmoralizado e desvirtuado. A lei precisa ser mudada para que se torne realmente justa e premie os municípios que merecem.

*Dalce Ricas é superintendente executiva da Amda

Fonte: revista Ecológico