Opinião

Lixões e Áreas Degradadas: Maioria das Prefeituras não pretende cumprir a legislação em 2014

*Antonio Silvio Hendges

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010) é o resultado de um debate de 19 anos na sociedade, principalmente ambientalistas, trabalhadores com materiais recicláveis/reutilizáveis – catadores e no Congresso Nacional. Sua aprovação constituiu uma boa perspectiva para diversas áreas e atividades relacionadas com a gestão, planejamento, desenvolvimento econômico, novas tecnologias, inclusão social, erradicação dos lixões e recuperação de áreas degradadas, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa de produtos desgastados e/ou obsoletos.

O estabelecimento de prazos e metas para a adequação dos municípios também trouxe a possibilidade de uma melhoria significativa na qualidade de vida com uma cronologia das ações bem definida, relacionando os resíduos com outras atividades de saneamento básico, como o abastecimento de água, esgotamento sanitário e a drenagem das águas das chuvas (Lei 11.445/2007).

Entre os prazos definidos pela PNRS, a elaboração dos planos municipais de gestão integrada dos resíduos sólidos – PMGIRS deveria ser realizada até agosto/2012, inclusive com audiências públicas para sua avaliação e aprovação nas câmaras de vereadores respectivas. Os planos municipais são um documento legal, uma lei municipal com os diagnósticos e prognósticos da situação dos resíduos com caracterização, metas, procedimentos operacionais, definição de responsabilidades, capacitação técnica, educação ambiental, inclusão social e geração de renda, fiscalização, custos e locais para a destinação final adequada, entre outros itens previstos para a organização dos serviços públicos de limpeza urbana.

Mas até a data estabelecida, somente 314 municípios – 9% tinham concluído seus planos e 1449 municípios – 42% estavam em fases diversas da elaboração. Estes dados são da Confederação Nacional dos Municípios – CNM divulgados em 03 de agosto de 2012. Para o Ministério do Meio Ambiente, 488 municípios haviam solicitado e recebido recursos federais para investirem na elaboração e execução dos PMGIRS.

Outro prazo definido pela PNRS é para a erradicação dos lixões que deve ser realizada até agosto/2014. Segundo o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – Ipea são 2906 lixões em 2810 municípios brasileiros. Certamente, devem existir outras áreas não catalogadas e/ou clandestinas em que são depositados resíduos diversos como sobras de construções e demolições, embalagens, eletroeletrônicos, medicamentos e resíduos de saúde e outras sobras da produção e consumo. Está prevista a recuperação destas e outras áreas degradadas e a organização de cooperativas e associações de catadores para a implantação de programas de coleta seletiva, destinando-se somente os rejeitos para aterros sanitários adequados.

Mas a inexistência dos planos municipais de resíduos na maioria dos municípios, poucos programas eficientes de coleta seletiva, reciclagem e reutilização restritos as cidades maiores, dificuldades técnicas, econômicas e políticas locais e regionais são obstáculos já anunciados pelas administrações municipais para a erradicação dos atuais lixões e sua substituição por aterros sanitários em 2014. Em relação à coleta seletiva, são 32,3% dos municípios brasileiros que declaram ter programas, mas possivelmente a abrangência, a eficácia e a eficiência destes programas em sua maioria estão aquém das possibilidades desta atividade. Quanto às cooperativas e associações de catadores, em somente 14,8% dos municípios existe parceria formal entre as administrações e estas entidades para a coleta seletiva.

Entre as dificuldades técnicas, a inexistência nos quadros de funcionários dos municípios de profissionais capacitados – engenheiros ambientais, biólogos, sociólogos e outros necessários para a formação de equipes multidisciplinares – para a realização dos planos de resíduos e saneamento é um dos principais obstáculos enfrentados, assim como dificuldades econômicas para a contratação de equipes ou empresas especializadas. As dificuldades políticas impedem a formação de consórcios que regionalizem as soluções e ampliem a abrangência dos serviços, como a construção e licenciamento de aterros sanitários adequados aos diversos tipos de resíduos identificados. Outra alegação das administrações municipais é que os prazos para adequação são muito curtos e isto torna impossível o cumprimento das metas da PNRS.

Mas algumas considerações são necessárias quanto aos argumentos utilizados pelos municípios, suas associações e federações. A inexistência de programas de coleta seletiva para a reciclagem e a reutilização é uma demonstração da falta de apoio público a estes programas, de capacitação aos catadores individuais ou suas associações assim como de educação ambiental direcionada aos consumidores e outros geradores de resíduos com potencial para esta atividade. A ausência de profissionais adequados nos quadros de funcionários também demonstra a falta de gestão e controle pelos municípios dos setores relacionados ao saneamento básico e aos resíduos, sendo os trabalhadores responsáveis pela limpeza pública de baixa escolaridade e qualificação e os serviços terceirizados em grande parte das administrações.

As diferenças políticas regionais que impedem a consorciação certamente têm um peso significativo e podem ter muitas formas como discordâncias partidárias e administrativas, interesses de empresas prestadoras de serviços de coleta e disposição final, características específicas dos municípios e/ou geradores, configurações da distribuição regional do poder com a formação de grupos administrativos/políticos/econômicos privilegiados e outras características específicas de cada local do país.

A alegação de que os prazos são restritos demonstra falta de informação e de interesse da maioria dos administradores em acompanhar matérias importantes. A Política Nacional de Resíduos Sólidos tramitou em todas as Comissões do Congresso desde o Projeto de Lei 203/1991 e foi aprovada na Câmara e Senado após dezenove anos em 2010, a realização dos planos foram previstos para dois anos até agosto/2012 e a sua implantação em mais dois anos com a erradicação dos lixões em agosto2014. Portanto, são vinte e três anos difíceis de serem ignorados por quem pretende administrar – e bem – as suas cidades, principalmente com conceitos inovadores e responsabilidade com a qualidade de vida dos munícipes.

Entre os bons exemplos que demonstram ser possível o cumprimento dos prazos estabelecidos pela PNRS e a responsabilidade das administrações com a gestão dos resíduos está o Consórcio Pró-Sinos no Rio Grande do Sul. Formado por 26 municípios do Vale do Rio dos Sinos, com diversidade de atividades econômicas, extensões territoriais e densidade populacional, os planos de gerenciamento foram entregues no dia 28 de agosto de 2012 e há um trabalho intenso de ações, capacitação dos municípios e de educação ambiental para a população. O plano regional e os planos de resíduos de todos os municípios participantes do Consórcio Pró-Sinos está disponível em PDF no link.


*Antonio Silvio Hendges é professor de biologia, assessoria em resíduos sólidos, educação ambiental e sustentabilidade empresarial (www.cenatecbrasil.blogspot.com.br). Email: as.hendges@gmail.com

Fonte: EcoDebate