Opinião

Sistemas de Gestão Ambiental e suas auditorias

*Roberto Naime

As normatizações e funcionalidade entre Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) e Auditoria Ambientais, que são parte dos Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) implantados de acordo com a Política Ambiental, incorporando os princípios das leis e regulamentos pertinentes, são muito parecidas entre si.

Da mesma forma que os Diagnósticos Ambientais, que são auditorias prévias para subsidiar a institucionalização das políticas ambientais e implantação dos Sistemas de Gestão Ambiental (SGA). Não é possível separar diagnósticos ambientais, de auditorias ambientais ou de sistemas de gestão ambiental.

A idéia é sempre validar a manutenção de operações sistematizadas para pleno conhecimento dos procedimentos.

Os requisitos para uma auditoria ambiental incluem a determinação de objetos claramente definidos e documentados, com adequada definição das partes responsáveis.

O auditor somente deve se comprometer com a auditoria se estiver convicto de que existem informações suficientes ou apropriadas sobre o objeto da auditoria; os recursos para atender o processo de auditoria são adequados e existe conveniente cooperação por parte do auditado.

Os princípios gerais para o andamento adequado do processo envolvem os seguintes itens:

1. Objetivos e escopo: correta e objetiva determinação de finalidades;
2. Objetividade, Independência e Competência: os membros da equipe auditora devem ser independentes da atividade por eles auditada;
3.Cuidados profissionais devidos: os auditores devem ter cuidados, atenções e habilidades que propiciem lucidez de julgamentos;
4. Procedimentos Sistemáticos: a auditoria deve ser sempre conduzida em conformidade com este princípio geral;
5. Critérios de auditoria, evidências e contestações: as auditorias somente serão bem sucedidas com a prévia definição de critérios apropriados, em conformidade com o Sistema de Gestão Ambiental validado, com a coleta, análise, interpretação e documentação das informações subsidiada por evidências, em tal quantidade e qualidade que permitam a mesma conclusão por diferentes auditores;
6. Confiabilidade das Constatações e Conclusões: no processo de auditoria ambiental, a concepção de que deve ser fornecida ao cliente em níveis de confiança desejáveis, informações adequadas e constatações que correspondam aos critérios estabelecidos, é o princípio mais importante;
7. Relatório: os resultados devem ser comunicados por meio de relatório escrito, ao cliente e ao auditado, a não ser que o mesmo tenha sido especificamente excluído pelo cliente.

As auditorias ambientais podem ser identificadas nos seguintes tipos principais:

1. Auditorias de Sistema de Gestão Ambiental;
2. Auditorias de Declarações Ambientais (políticas);
3. Auditoria de Conformidade.

Existem também formas de interpretação arraigadas no mercado que interpretam:

1. Auditorias de primeira ordem como sendo aquelas que equipes da própria empresa fazem na instituição quando existe a percepção dos gestores de que sistemas de gestão ambiental são mecanismos importantes para otimizar vários itens e deixar a organização pronta para auditorias de segunda e terceira ordens:
2. Auditorias de segunda ordem são aquelas onde a empresa permite que fornecedores, clientes ou partes interessadas auditem o conjunto da organização ou partes da mesma;
3. Auditoria de terceira ordem ocorre quando a alta direção decide, por razões próprias ou exigências de mercado, obter uma certificação oficial segundo a NBR ou qualquer outro tipo de certificação.


*Roberto Naime é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Fonte: EcoDebate