Opinião

A face nefasta da degradação socioambiental global a partir da perspectiva do novo marco regulatório da mineração

*Luiz Alberto Rodrigues Dourado

Com base nos dados coligidos pela pesquisa feita pela Indústria Brasileira de Análise Social e Econômica (IBASE) passamos a discorrer numa análise crítica relacionada, a propósito mesmo do momento em que se discute o novo marco regulatório da mineração no país.

Segundo o Centro Latino Americano de Ecologia Social, o Brasil se converteu no maior produtor e exportador de minério do continente. Já extraímos mais de 410 milhões de toneladas dos principais minerais em 2011, quase o triplo do conjunto de países com relevância no setor como a Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela. A exploração mínero-energética tende a crescer ainda mais sobretudo agora com as garras afiadas das multinacionais que descobriram uma melhor forma de usar os países para explorar e acentuar seus lucros exorbitantes, deixando todo o passivo para a sociedade da qual não faz parte.

Neste contexto entra em cena a luta porfiada do lobby de toda a cadeia produtiva relacionada ao setor mineral, para impor seus interesses na confecção do Novo Código de Mineração. Isto em meio ao grande esvaziamento democrático no que se refere à discussão, sem a amplitude da participação democrática e do necessário controle social requeridos, com marcada configuração de atores relacionados e com combinação de jogo em prol dos interesses hegemônicos das empresas do setor.

Neste sentido, cabe analisar os diferentes interesses e atores relacionados que movem as empresas, os membros do estado e a sociedade civil neste contexto, apresentando a relação de construção de influência político-institucional das empresas minerárias com o governo.

Notadamente que se apresenta adredemente, as relações espúrias de forma escancarada, por meio de doações de vultosas quantias para financiamento de campanhas eleitorais dos grandes interessados associados, além da total subserviência do governo que aceita o custeio de sua dívida interna feita pelo setor.

Preliminarmente, o marco legal da mineração instituirá padrão de longo prazo para a exploração mineral brasileira, contendo no seu bojo, entre outros requisitos, a pressão do setor minerário requerendo reserva exorbitante de recursos hídricos, além de intentar solapar, de forma invasiva e insidiosa, promovendo afrouxamento e alterações na legislação relacionada com as áreas prioritárias de conservação e as terras indígenas para consolidar sua hegemonização insidiosa.

Abre-se um grave e perigoso precedente no que tange à quebra dos finalismos e das garantias protetivas dos recursos hídricos e do meio ambiente em geral, com repercussões de grande impacto social também associadas nesses processos. Isto desvirtua e afeta diretamente a opção de modelo pretensamente sustentável, tendo o meio ambiente como pano de fundo por meio de ardis e estratagemas que resultam sempre, em processos insustentáveis, com terríveis impactos para a coletividade.

De acordo com a visão do pesquisador Carlos Bitencourt, do IBASE, abrem-se, pois, dois caminhos em relação à adoção do novo Marco Regulatório da Mineração: um que trará a mineração apenas como um negócio, regulado unicamente pelas regras do mercado; outro, com o manejo de bens naturais finitos e não renováveis.

Notadamente que a visão negocial é o foco principal do setor minerário que objetiva lucro a todo custo, mesmo insustentável como meio de reprodução e concentração do capital mesmo que ocasione grande impacto degradatório sócio-hidroambiental, com alcance até mesmo intergeracional.

Manifesta-se neste contexto terríveis em correlação de forças e de poder, onde se associam o grande capital, sobretudo advindo das multinacionais, em associação espúria com os políticos e agentes de governo, em todas as esferas de poder, consorciados espuriamente para solapar grande demanda de recursos hídricos, expropriar os recursos naturais estratégicos do país, promoção de amplo espectro de degradações em todos os âmbitos, auferindo lucros astronômicos à custa dos bens nacionais, pertencentes à coletividade.

Observa-se ainda, um grande crescimento na exploração mineral.

O novo marco traz mudanças relacionadas a três pontos do Decreto-Lei nº. 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) que, por sua vez, deu nova redação ao Decreto-lei nº. 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas), tendo com síntese que:

“Art. 1º Compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais”.

1- Modifica o método de concessão das licenças minerárias;

2- Reformula a gestão e a organização dos órgãos públicos, extinguindo-se o DNPM e cirando a Agência Nacional de Mineração e o Conselho Nacional de Mineração. Além disso, atribui um papel mais importante ao Serviço Geológico Nacional (CPRM);

3- Institui uma nova política fiscal para o setor, com aumento da alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), fazendo com que ela incida sobre o faturamento bruto das empresas.

Neste âmbito cabe algumas aclarações a respeito, para balizarmos o entendimento. A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), foi estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1o, é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.

A Compensação Financeira é devida por quem exerce atividade de mineração em decorrência da exploração ou extração de recursos minerais. A exploração de recursos minerais consiste na retirada de substâncias minerais da jazida, mina, salina ou outro depósito mineral, para fins de aproveitamento econômico.

Esse encargo se assemelha bastante a um tributo, porém, não o é aos olhos dos dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, por não estar expressamente elencado na parte destinada à Tributação na Carta Magna e estar expressa tal característica no artigo 20, § 1º, da Lei Maior.

De forma sintética, o posicionamento fundamentado acerca desse encargo, nada mais é do uma receita patrimonial de caráter indenizatório, derrubando definitivamente o pensamento que classifica a CFEM como um tributo ou mesmo de um preço público (de natureza não-tributária, quase privada).

Pacificando o entendimento de que a CFEM não é um preço público e nem mesmo um tributo, mas sim uma receita patrimonial de caráter indenizatório, chega-se ao entendimento de que é correta a aplicação da prescrição quinquenal, obedecendo aos ditames do artigo 205 combinado com o artigo 2.028, ambos do atual Código Civil.

Mesmo que o legislador constituinte não a tenha elencado dentro do que a Carta Magna dispõe sobre tributação, vários questionamentos foram feitos sobre o assunto, gerando uma celeuma de entendimentos.

A compensação financeira foi instituída pela Lei 7.990/89, dando cumprimento à disposição contida no art. 20, § 1º, da Constituição Federal, fixando o percentual da compensação e sua base de cálculo. Inexistência, na hipótese, de bitributação e de identidade com a base de cálculo do ICMS, IPI e contribuição sociais, uma vez que a CFEM foi criada pela própria Constituição. (Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Reconhecimento da Constitucionalidade da CFEM. Relator: Juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes. 06 nov. 2003. DJ p.81 de 06/11/2003).

O Supremo Tribunal Federal prolatou os seguintes posicionamentos concernentes à CFEM:

“Bens da União: (recursos minerais e potenciais hídricos de energia elétrica): participação dos entes federados no produto ou compensação financeira por sua exploração (CF, art. 20, e § 1º): natureza jurídica: constitucionalidade da legislação de regência (L. 7.990/89, arts. 1º e 6º e L. 8.001/90). 1. O tratar-se de prestação pecuniária compulsória instituída por lei não faz necessariamente um tributo da participação nos resultados ou da compensação financeira previstas no art. 20, § 1º, CF, que configuram receita patrimonial. 2. A obrigação instituída na L. 7.990/89, sob o título de ‘compensação financeira pela exploração de recurso minerais’ (CFEM) não corresponde ao modelo constitucional respectivo, que não comportaria, como tal, a sua incidência sobre o faturamento da empresa; não obstante, é constitucional, por amoldar-se à alternativa de ‘participação no produto da exploração’ dos aludidos recursos minerais, igualmente prevista no art. 20, § 1º, da Constituição. (RE 228800, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 25/09/2001, DJ 16-11-2001 PP-00021 EMENT VOL-02052-03 PP- 00471)”.

Sendo um valor devido Estado, caso o contribuinte fique em mora com esse encargo, poderão os entes competentes ingressar com a cobrança administrativa do valor em débito. Caso o contribuinte não quite esse valor nessa fase, poderá ser intentada Ação de Execução Fiscal sobre ele, recaindo ainda algumas penalidades civis.

Sua administração é afeta ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a quem compete baixar normas e exercer fiscalização sobre a arrecadação da CFEM (Lei nº. 8.876/94, art. 3º – inciso IX)

A Compensação Financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto mineral. Entende-se por faturamento líquido o valor da venda do produto mineral, deduzindo-se os tributos (ICMS, PIS, COFINS), que incidem na comercialização, como também as despesas com transporte e seguro.

Quando não ocorre a venda, em razão de o produto mineral ser consumido, transformado ou utilizado pelo próprio minerador, então se considera como valor, para efeito do cálculo da CFEM, a soma das despesas diretas e indiretas ocorridas até o momento da utilização do produto mineral.

As alíquotas são aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da CFEM, variam de acordo com a substância mineral.

– Aplica-se a alíquota de 3% para: minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio.
– Aplica-se a alíquota de 2% para: ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias.
– Aplica-se a alíquota de 0,2% para: pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres.
– Aplica-se a alíquota de 1% para: ouro.

O pagamento da CFEM será realizado mensalmente, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido, com pagamento feito por meio de boleto bancário, emitido no sítio do DNPM, na Internet, em qualquer agência bancária, até a data de vencimento.

O valor da CFEM varia entre 0,2% e 3% do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral. Para a maioria das substâncias minerais, a alíquota é de 2%. Do valor arrecadado, 65% são transferidos aos municípios onde se localiza a produção, 23% aos Estados e ao Distrito Federal, e 12% ao DNPM. Este, por seu turno, destinará 2% à proteção ambiental, por intermédio do IBAMA.

A compensação devida ao superficiário (o proprietário do solo), se distinto do próprio minerador, é de 50% do valor da CFEM.

A taxa anual é de 1 UFIR por hectare de área com autorização de pesquisa mineral, aumentando para 1,5 UFIR no caso de prorrogação do alvará.

Embora dois estudos recentes mostrem que a posição do Brasil, quanto à tributação aplicável à mineração, é vantajosa, embora possa ser aperfeiçoada no que diz respeito à incidência excessiva de tributos sobre a receita, dissentimos deste entendimento míope que não considera entre outros aspectos, os não econômicos relacionados principalmente ao uso e abuso, auferindo lucros astronômicos, deixando um passivo irrecuperável para o país e para as futuras gerações.

Por outro lado o argumento de política de fomento do Governo Federal conta com incentivos voltados para estimular o desenvolvimento de áreas específicas, tais como exportação, infraestrutura, modernização da indústria e desenvolvimento regional não tem amparo na realidade inconcussa dos fatos. A União e os Estados entregam suas riquezas para os países agregarem valor, recolhem migalhas em detrimento da perda dos recursos estratégicos finitos, e recebem um grande passivo sócio-hidroambiental.

Os incentivos federais constam dos programas especiais de exportação (BEFIEX), dos programas setoriais integrados (PSI), dos programas de desenvolvimento tecnológico industrial (PDTI), além dos incentivos regionais nas áreas da SUDAM, SUDENE e GERES.

No que tange à distribuição dos recursos da CFEM, são assim distribuídos:

– 12% para a União (DNPM, IBAMA e MCT).

– 23% para o Estado onde for extraída a substância mineral.

– 65% para o município produtor.

Município produtor é aquele onde ocorre a extração da substância mineral. Caso a extração abranja mais de um município, deverá ser preenchida uma GUIA/CFEM para cada município, observada a proporcionalidade da produção efetivamente ocorrida em cada um deles.

Os Estados e Municípios serão creditados com recursos da CFEM, em suas respectivas Contas de Movimento Específicas, no sexto dia útil, que sucede ao recolhimento por parte das empresas de mineração.

Finalmente, em relação à aplicação temos que os recursos originados da CFEM não poderão ser aplicados em pagamento de dívida ou no quadro permanente de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. As receitas deverão ser aplicadas em projetos, que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.

Paradoxalmente o que se observa é que os processos desencadeados pelo Estado Brasileiro, em todas as esferas, relacionados com a proteção das florestas e da biodiversidade áreas de proteção para preservar os biomas, ecossistemas, os recursos hídricos, toda a biodiversidade e a demarcação de terras indígenas agora cai na vala profunda da mineração que engole todos os processos pressionando com seu poderio hegemônico para a criação de um “monstrengo”. A manobra é muito simples, porém engendrada maquiavelicamente a partir do processo encetado pelo Estado brasileiro, de criar leis contrapositivas que anulam as boas leis e geram esses espectros de degradação em amplo espectro.

Em entrevista concedida por e-mail à IHU On-Line e posta no site justiça nos trilhos, a analista ambiental Telma Monteiro diz que a maior parte dos projetos de mineração está na Amazônia Legal, em unidades de conservação e em terras indígenas. Segundo ela, o atual Marco Legal da área impossibilita validar a mineração em determinadas áreas. Por isso, “foi preciso, então, aproveitando a tramitação do PL 1610/96, começar atrair investidores com uma possível viabilização, em paralelo do novo Marco Legal da mineração brasileira”. E acrescenta: “É uma operação casada, na verdade, um tripé que vai permitir que o governo passe a leiloar, como na energia elétrica, o direito de exploração mineral”.

Depreende-se por corolário a manobra ardilosa para fortalecer o mote do setor minerário, driblando os processos licenciatórios, superar a burocracia e a debilidade dos processos e passar por cima das restritividades havidas e por haverem, eliminando os riscos dos investidores, com a total segurança dada pelo Estado brasileiro. Destarte, impõem de forma insidiosa os interesses únicos de sua cadeia produtiva nefasta.

Segundo a analista, aproveitando a tramitação do Projeto de Lei n. 1610/96, foi preciso começar atrair investidores com uma possível viabilização, paralelamente ao novo Marco Legal da mineração brasileira. É uma operação casada, na verdade trata-se de um tripé que vai permitir que o governo passe a leiloar, como na energia elétrica, o direito de exploração mineral: Plano Nacional de Mineração 2030 que foi lançado em 2011, o Marco Legal que também começou a ser discutido em 2011 e o Projeto de Lei n. 1610/96, que passou a ter uma visibilidade maior também em 2011.

Ressalte-se que o processo de votação será feito em regime de urgência. A estrutura a ser criada no novo Marco Legal da mineração é exatamente similar ao da energia elétrica, só mudam as siglas. O Ministério de Minas e Energia vai ter o poder total sobre a exploração dos recursos minerários no Brasil. É uma concentração de poder num único ministério, sem precedentes na nossa história. Os principais interessados, os povos indígenas e o restante do povo brasileiro, até mesmo no alcance intergeracional não são ouvidos em oitivas manobradas ao alvedrio dos legisladores.

A principal preocupação com relação ao PL 1610/96, segundo a analista Telma Monteiro, é quanto ao poder de veto da comunidade. Embora se fale em oitivas conforme determina a Constituição Federal, a decisão não seria vinculante. Isso seria o mesmo que aprovar a exploração mineral e terra indígena antecipadamente. A oitiva funcionaria como uma praxe para apenas legitimar.

Segundo Telma Monteiro, algumas empresas que têm números expressivos de processos, todos na Terra Indígena Yanomami: Mineração Amazônia Ltda., BR Mineração Ltda., Eldorado Norte Empresa de Mineração Ltda., C.R. Almeida Engenharia e Construções (essa é conhecida); Brasil Lithium Comércio e Indústria de Minérios Ltda., Mineração Guararema Ltda., Mineração Montes Roraima Ltda., Mineração Novo Astro S.A., que pertence ou pertenceu a Eike Batista. Notadamente que esses processos serão repassados a empresas maiores como aconteceu no caso da mineradora canadense Belo Sun Minig, no Xingu, que adquiriu parte dos direitos minerários de titulares brasileiros.

É interessante também notar, segundo a analista, que cada empresa tem interesses em várias substâncias, tais como: ouro, cobre, nióbio, estanho, chumbo, manganês, cassiterita, berílio, alumínio, platina, prata, tântalo, lítio, césio, tungstênio, zinco, tantalita.

Telma Monteiro solidifica o entendimento da corrida do ouro ao dizer que é muito estranho encontrar sites de grandes empresas internacionais de mineração com chamadas para os investimentos em minas de ouro no Brasil. Empresas como Eldorado Gold, Belo Sun Mining, Brazilian Gold e International Goldfields estão disputando palmo a palmo concessões na região do rio Tapajós, no rio Teles Pires e no rio Juruena ondes serão construídas ao todo mais de 20 hidrelétricas e outro tanto de PCHs. Na região do Teles Pires-MT, Província Mineral de Alta Floresta, a australiana International Goldfields adquiriu, em 2011, 90 % dos direitos minerários de uma área de 3,250 km².

Nesta esteira, devemos observar a configuração do Novo Código de Mineração do Brasil em relação aos segmentos políticos, econômicos e sociais a ele relacionados e a correlação de forças políticas

Vamos abordar inicialmente o Poder Executivo, a partir dos 135 milhões e meio declarados como receita de campanha da Presidenta Dilma Rousself em 2010, sendo que mais de 90% das doações advieram diretamente da Gerdau Comercial de Aço S/A e também da Indústria Metalúrgica Promissão Ltda. Agregam-se ainda o valor de 137 milhões e meio arrecadado pelo Comitê de Campanha do PT, sendo que 10% adveio, entre outras, da Mineração Caraíbas S/A, Usiminas Mecânica S/A e um pool de mais 17 empresas ligadas ao setor minerário. No aporte ao Diretório do PT entraram ainda as empresas do setor de engenharia e construção com as minerárias, aportando mais de 130 milhões, tendo no PAC a efetivação de seu lobby, como moeda de troca, onde os finalismos do governo, supostamente ligados a programas sociais e de crescimento, apenas validam o real intento das empresas barganhadoras.

Depreende-se manifestamente, um liame adulterino que denota claramente o jogo de interesses governamentais, em conjunção com os das empresas minerárias.

No entanto, as vinculações espúrias não param aí, adentrando-se no Senado, na Câmara dos Deputados e nas entranhas dos setores governamentais, numa forma ardilosa que esconde outros mecanismos pérfidos relacionados.

Na discussão do Marco Legal da Mineração, prevalecem as ações políticas e governamentais relacionadas, entre outros, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Ministério das Minas e Energias (MME), Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a Vale S/A e o IBRAM no comando. A Casa Civil é o órgão que assiste a tudo de camarote (Gleisi Hoffmann) até mesmo, por sua posição intransigente e antidemocrática de não se comprometer com as reivindicações feitas por membros da sociedade civil que não só ficaram de fora, como foram estratégica e ardilosamente anulados no processo de discussão.

Temos ainda, o Centro de Tecnologia Mineral (CTEM, 1978), Instituto de pesquisa que funciona com recursos públicos, porém, constata-se que nos seus 35 anos de existência, desenvolveu mais de 750 projetos tecnológicos em atendimento ao empresariado dos setores mínero-metalúrgico, de química e de materiais, atuando em quase todos os estados, porém de forma dissociado dos seu finalismo social, para atender aos interesses do grande capital hegemônico.

Na outra margem, à espreita, estão os municípios, ávidos de abocanharem essa “gordurinha” dentro dos seus direitos para arrecadação dos royalties, por meio da Associação Nacional dos Municípios Produtores, criada em 2003, que sob pretexto de aumentar a fiscalização buscam maior arrecadação. No final é certíssimo e mais que provável que arcam com grande passivo sócio-hidroambiental insanável.

De volta ao Parlamento agora vamos ao arranjo deplorável dos Senadores e Deputados, com destaque para os paraenses e mineiros que se sobressaem, membros de Comissões correlacionadas com a questão da mineração inclusive a Comissão Especial sobre Exploração de recursos em Terras Indígenas (PL 1610/2010).

Entre os mais proeminentes estão Aécio Neves, titular da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, relator do Projeto de Lei 01/2011 (ainda sem parecer) de cálculo da CFEM, agora com fulcro no faturamento bruto e também no aumento da alíquota para 4% da CFEM, para minério de ferro.

Sabe-se que sua campanha eleitoral para senador foi financiada pelas empresas do setor minerário: Votorantin Industrial S/A, V e M do Brasil S/A, Siderúrgica Maravilha Ltda., Mineração Lapa Vermelha Ltda., Cia. Metalúrgica Prada, Companhia Brasil de Metalurgia e Mineração, entre outras, num percentual de receita declarada em campanha, de 12 milhões de reais.

Por outro lado, Aécio Neves defende que CFEM seja cobrada sobre cotação em bolsa do minério objetivando, segundo ele, “um resgate da responsabilidade que as mineradoras têm com o desenvolvimento do Estado”.

Ele objetiva fazer com que a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) entre os tributos que o governo federal mudará o cálculo a partir da Medida Provisória 563, aprovada recentemente pelo governo. A proposta é do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e depende, agora, da sanção da presidente Dilma Rousseff.

A presidente poderá aprovar ou vetar a emenda. Atualmente, a CFEM ou royalties minerais são calculados a partir do valor de venda declarado pelas empresas de mineração. Com a mudança, passa a prevalecer o valor médio da cotação em bolsa.

Segundo Aécio, o objetivo é uma grande aliança com as mineradoras em favor dos estados. Não é uma briga de Minas contra as mineradoras, mas é um resgate da responsabilidade que as mineradoras têm com o desenvolvimento do Estado, com a preservação ambiental, com a construção de uma nova atividade econômica que venha a substituir a atividade mineradora. É um grande momento de união não apenas dos políticos mineiros, mas da sociedade mineira em torno de algo que é de nossa responsabilidade: defender os interesses do Estado.

A MP 563 do governo federal tratava originalmente apenas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ambos os tributos federais que passam a ser calculados pela cotação em bolsa das commodities. A MP deixava de fora a CFEM.

Aécio Neves explicou que a emenda aprovada corrige essa falha e, se sancionada, permitirá aos estados um ressarcimento mais correto por meio dos royalties. No caso de Minas Gerais, calcula-se que o Estado receberá mais R$ 200 milhões por ano.

Na verdade se trata de uma estratégica objetivando seu mote de “bom moço, excelente administrador, comprometido com a preservação ambiental”, com foco nas futuras eleições presidenciais, aproveitando para travar uma queda de braço com sua adversária política, a presidenta Dilma.

Seguem entre os Senadores, Clésio Andrade (PMDB-MG) com receita declarada em campanha de R$ 2.500.000,00; Flexa Ribeiro (PSDB-PA); com receita declarada em campanha de R$ 3.500.000,00; Jader Barbalho (PMDB-PA) com receita declarada em campanha de R$ 2.500.000,00; Zezé Perella.

Entre os deputados temos: Gabriel Guimarães (PT-MG); Leonardo Quintão (PMDB-MG); Aracely de Paula (PT-MG); Bernardo Santana de Vasconcelos (PR-MG); Dimas Fabiano (PP-MG); Dudimar Pixaúba (PSDB-PA); Édio Lopes (PMDB-RR); Eduardo da Fonte (PP-PE); Marcos Montes (PSDB-MG); Padre Ton (PT-RO); Rodrigo de Castro (PSDB-MG); Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA); Weliton Prado (PT-MG).

Todos eles estão relacionados com emendas e proposituras correlacionadas com a mineração, com receita declarada em campanha dissociados dos reais interesses socioambientais relacionados. Quais os benefícios que podem advir desse formato político-institucional dessa exploração para a repartição de benefícios econômicos e sociais, sobretudo no que tange à recuperação e manutenção da qualidade do meio ambiente humano para essa e para as próximas gerações? Comparativamente, quase nada. A balança comercial não promove repartição de benefícios sociais de amplo alcance.

No que tange à caracterização dos Segmentos Econômicos temos entre outros o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), criado em 1976, que representa as empresas e instituições que atuam na indústria da mineração, promovendo e divulgando a indústria mineral brasileira; Associação Brasileira de Metalurgia, Materiais e Mineração, com 18 regiões, inclusive na Bahia; SINDIEXTRA; SIMINERAL e outras associações empresariais e cooperativas do setor, muito bem estruturadas e organizadas financeira e politicamente bem articuladas que dão capilaridade e projetam o setor para seus objetivos.

No que diz respeito à caracterização dos Segmentos Sociais temos como um contrapeso inócuo, relacionado com os sindicatos de trabalhadores, afetados, atingidos e ameaçados pela cadeia produtiva minerária, o lado mais fraco e vulnerável na defesa dos impactos que atingem as pessoas, a sociedade e o meio ambiente como um todo.

No que tange à Vale, a maior empresa minerária do Brasil e a segunda do mundo, sofre pressão da Rede Articulação Internacional dos Atingidos da Vale (com grupos vitimados também no Chile, Peru, Argentina, Indonésia, Moçambique, Canadá, Nova Caledônia. A empresa, em 2012, foi indicada ao “The Public Eye Awards”, mais conhecido como “Oscar da Vergonha” com mais de 25 mil votos internacionais, apresentado em paralelo no Fórum Econômico Mundial de Davos, Suíça.

A Vale/SA sofre também pressão também do Movimento Justiça nos Trilhos, criada em 2007, com articulação de várias comunidades, movimentos sociais, alguns sindicatos e pastorais da Igreja Católica, acadêmicos, entidades de defesa dos direitos humanos que operam no Pará e no Maranhão. Agregam-se nessa luta os movimentos sociais correlatos como a CPT, MAB, a Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA, criada em 2001).

Síntese conclusiva

Os dados apresentados, consoante pesquisa realizada pelo IBASE: Quem é quem no Novo Código de Mineração, que está disponibilizado com detalhes no site: http://issuu.com/ibase/docs/quem_e_quem_na_mineracao4, evidenciam sobejamente os porquês da opção por um modelo de extração mineral que põe em primeiro plano a rentabilidade dos negócios das empresas, consorciados com o adestramento financeiro dos político por meio de financiamento de campanhas e entronização arquitetada dentro das esferas governamentais, a todo custo, secundarizando a visão sustentável em todas as dimensões sócio-hidroambientais, sem qualquer alcance intergeracional.

A desvantagem aumenta com a baixa verticalização ou bens de baixo valor agregado para “entregar” de forma subserviente aos interesses invasivos e expropriador do grande capital multinacional hegemônico.

Se tomarmos o Estado do Pará, o mais rico em recursos minerais diversificados do país, superando Minas Gerais (primeiro exportador de minério de ferro). Mas, infelizmente, essa riqueza não se transfere para a população de uma forma geral, pois, o Estado do Pará está classificado entre os mais pobres da federação, ocupando a 22ª colocação no ranking, com renda per capita de R$ 7.007,00. Nesse contexto o Pará só fica a frente de alguns Estados da região Nordeste (CE, PB, AL, MA e PI), considerados os mais pobres do país. Isto demonstra clara e definitivamente que não advirá nenhum benefício de alcance socioambiental. Ao contrário, está devidamente assegurado um grande e insuportável passivo sócio-hidroambiental que já alcança as gerações futuras.

As mineradoras, não satisfeitas, chegam ao cúmulo do despropósito, de exigir reservação de recursos hídricos em exorbitância, em longo prazo dentro da desvairada pretensão de solapar áreas prioritárias de proteção inclusive terras indígenas. Isto porque recebe carta branca para degradar sem contenção, roubar recursos naturais, promover miséria social deixando um rastro de destruição e morte. Finalmente, transferindo o ônus para a sociedade com o virtual comprometimento das futuras gerações.

Neste diapasão, seguem as mineradoras garimpando todas as riquezas correndo soltas por todos os socavões do Brasil, destilando seus venenos mortais, sem medidas de contenção, pois sob o beneplácito das esferas de poder governamentais, marcados pelo financiamento escancarados de campanhas eleitorais dos políticos cooptados a seu serviço. Uma explícita subordinação de interesses que descamba para a desvirtuação do interesse maior, o interesse público.

Ao se discutir a questão da exploração mineral, não se pode perder de vista a contextualização implícita que tem com os limites do crescimento econômico e com a sustentabilidade, na perspectiva mesma apresentada pelo grande o pesquisador José Eustáquio Diniz Alves, doutor em demografia e professor titular do mestrado em Estudos Populacionais e Pesquisas Sociais da Escola Nacional de Ciências Estatísticas – ENCE/IBGE que aborda a questão com muito tirocínio, no que se refere à compreensão do conflito entre o processo de concentração da riqueza humana (com todas as suas desigualdades sociais) e o processo de depleção dos recursos naturais. No caso da questão minerária no Brasil, com a inserção de componentes político-institucionais relacionados com a pesquisa do IBASE.

O Brasil, na contramão da urgência impostergável de se buscar cada vez mais formas de produção, consumo, descarte sustentáveis, traz a retrogradação referente à falta de visão estratégica de suas riquezas, comprometendo os recursos hídricos, a biodiversidade e os direitos intrínsecos da sociedade brasileira num processo anômalo, fundamentado num arranjo comprometedor das forças e oportunidades que dispõe no atual cenário mundial, adotando a visão econométrica global do crescimento material infinito diante da finitude dos recursos naturais, dispondo de uma grande vantagem competitiva que dispõe, desperdiçada irresponsavelmente, entregue a interesses de multinacionais.

Nesta visão, insertamos ainda, o grande objetivo de fundamentar o ativismo, nas propostas coerentes, propositadas e honestas no sentido mesmo de evitar que “alguns” queiram transformar todos os espaços em “mercadorias”, para favorecer grupos minoritários%u201D ilegais, em detrimento dos lídimos direitos da maioria, com alcance intergeracional.

Acrescemos ainda a linha pensamêntica do pesquisador José Eustáquio Diniz Alves, na esteira do relatório “Os limites do Crescimento”, que antecipou a grave realidade onde as atividades antrópicas já superaram os limites planetários e a pegada ecológica per capita mundial ultrapassou a capacidade de suporte (biocapacidade) do Planeta, num processo deveras preocupante, temerário.

Em nome do desenvolvimento, a econometria continua fazendo modelos matemáticos sofisticados que, não raro, se distanciam cada vez mais da realidade e os estragos estão por todos os lados. Os modelos de crescimento econômico fizeram um sucesso temporário e fugaz, mas não se sustenta diante da realidade de crise estabelecida em uma sociedade de risco cada vez mais crescente. Por outro lado, a tecnologia virou uma panacéia à qual se atribui a capacidade de superar todos os limites naturais, elevar a produtividade do trabalho e resolver todos os problemas ambientais, enquanto avança o progresso desenvolvimentista.

Contudo, estas panaceias tecnológicas são usadas, na maioria das vezes, como sofismas de enganação para escamotear os problemas de degradação ambiental da nossa cultura industrial global e suas insustentáveis perspectivas de longo prazo.

Na prática, a própria tecnologia, em que pese sua dependência do capital e da vontade política depende também dos recursos naturais para se manter, resultando inócua e incapaz de resolver esta grande problemática com que nos defrontamos. Certamente, mesmo tomando toda a boa vontade política e o uso integral das tecnologias, elas não teriam suficiente fôlego de alcance efetivo e eficiente.

A pegada ecológica serve para avaliar o impacto que o ser humano exerce sobre a biosfera. A biocapacidade avalia o montante de terra e água, biologicamente produtivo, para prover bens e serviços do ecossistema à demanda humana por consumo, sendo equivalente à capacidade regenerativada ou de resiliência que natureza promove em longo prazo. A predação com o fito na capitalização dos recursos naturais não pode continuar. Na compreensão que dimana do fato concreto de que tudo tem limite, nesta esteira estão em subordinação o crescimento neste moldes de produção, consumo, descarte inadequado e misérias sociais serão impostos inexoravelmente a cada um, a todos e a tudo sob forma de efeitos colaterais obrigatórios. A Lei de Ação e Reação prevalece como imperativo categórico que reza no seu axioma: A semeadura é livre, mas a colheita é obrigatória.

A tecnologia devido a sua incapacidade de fazer frente as degradações continuadas exponencialmente em grau, magnitude e amplitude, torna-se inócua a esta realidade perigosa que se apresenta, desvirtualizada pelo o modelo de crescimento econômico desenvolvimentista imperante, que sempre impõe à produção, o consumo, o descarte e a concentração de renda insustentáveis a todo custo. Em meio a tudo isso temos o terrível impacto jogado sobre nossas cabeças e aos nossos pés na forma do descarte inadequado, do crescimento exponencial da poluição e a escassez de água doce (potável) e da ampliação da miséria humana e social.

Não existe população sem consumo e nem consumo sem população. Não obstante, existem limites matemáticos à produção e consumo impostos na equação pela variável capacidade de suporte que é inversamente proporcional à produção e ao consumo. Outra variável importante é a questão do crescimento populacional que se reflete diretamente proporcional à produção e ao consumo. Uma população menor junto com uma mudança no padrão de produção e consumo ajudaria na diminuição dos impactos negativos da economia sobre os ecossistemas.

Na prática, o capitalismo utiliza a ciência e a tecnologia para seus objetivos de maximizar o lucro, sempre a todo custo, para garantir a continuidade do crescimento da acumulação e concentração de riqueza em uns poucos, sem a promoção da repartição socialmente justa, mergulhando a maioria da sociedade na crescente pauperização que se associa ainda à degradação do meio ambiente. O retrato fiel pode ser visto no exemplo do garimpo de Serra Pelada em sua corrida para extrair, segundo dados oficiais, 30 toneladas de ouro. Para que? Para quem e em benefício de quem e de quantos? Deixou uma cava de cerca de 100 metros de profundidade e grande extensão, milhares de mortos e miseráveis sobreviventes com um largo espectro de desgraças socioambientais que todo o ouro do mundo não pode custear. Nesta perspectiva real incontrastável, podemos admitir processos maiores como o que está sendo encetado, quase 20 anos depois de o governo fechar a maior mina de ouro a céu aberto do mundo (Serra Pelada, no Pará), para ser explorada agora, de forma totalmente mecanizada? O processo está sendo encetado pela empresa de mineração canadense Colossus Minerals Inc., associada à Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp), conquistou a permissão para explorar a área com o beneplácito do governo.

Por outro lado, o que não pode existir permanentemente é a sobredimensionalização das atividades antrópicas para o esgotamento dos recursos naturais de toda ordem, sem disciplinamento, com especial atenção para a água usada de forma perdulária e em processos de contaminação. É um processo de vandalização e degradação do meio ambiente, também imbricado na ampliação das desigualdades sociais e o comprometimento da vida em todas as suas formas multidiversas.

Nesta perspectiva, reduzir instantaneamente o crescimento populacional atual é praticamente impossível e também devido à inércia demográfica. Não se sabe se é possível planejar o decrescimento populacional, exigindo-se políticas educativas que respeitem os direitos sexuais e reprodutivos, tarefa complexa na prática. O crescimento e a concentração exagerada estão criando deseconomias de escala e a antiga sinergia está se transformando em entropia, conforme mostrou, já na década de 1970, o economista Nicholas Georgescu-Roegen.

Os serviços ambientais gratuitos da natureza para a manutenção homeostásica de todos os ecossistemas e de toda a biota não tem preço e vale mais que todas as insanidades que como humanóides fazemos insensatamente e sem contenção. O resultado está exposto cruamente na realidade de largo espectro de destruição. Nossa única capacidade se estriba em não atrapalhar a natureza e isso seremos forçados a fazer, mais dia menos dia. Caso contrário, a natureza usará seu esmeril doloroso da entropia para promover o reordenamento e restaurar a homeostase planetária, inexoravelmente.

Constata-se que as atividades antrópicas já superaram os limites planetários e a pegada ecológica per capita mundial ultrapassou a capacidade de suporte (biocapacidade) do Planeta que vai perdendo a resiliência e tende a mergulhar na entropia, caso se mantenha a “cegueira” individual, coletiva e governamental global insista em negar a problemática mantendo o crescimento econômico, agora com a predação insustentável dos recursos naturais.

O problema tem um viés mais profundo na medida em que constatamos que não é tarefa fácil ter cidadãos conscientes, vivendo em cidades que sejam socialmente inclusivas, economicamente produtivas, ambientalmente sustentáveis e resilientes às mudanças climáticas e a outros riscos. Concomitantemente, exige-se um governo participativo, responsável e eficaz das cidades para apoiar a transformação urbana rápida e igualitária numa governança transformadora para o Desenvolvimento Sustentável. Esta utopia se afigura inalcançável, sob o ponto de vista pragmático.

O maior obstáculo mesmo é atender os requisitos obrigatórios para se promover o decrescimento demo-econômico e uma conscientização individual e coletiva numa perspectiva ecocêntrica para diminuir os impacto das atividades antrópicas e melhorar a vida de cada uma e de todas as pessoas num espaço justo e favorável ao bem-estar geral.

Por outro lado, voltando à temática principal da questão do novo Marco Regulatório da Mineração, segue o grito das organizações e movimentos sociais clamando por justiça sócio-hidroambiental que é mais sobreexcelente que o poder hegemônico, que deveria a ela ser sempre subordinado. Neste caso, fracassa a pretensa sustentabilidade requerida em todas as dimensões, a gestão democrática é golpeada mortalmente e o controle social degringolado.

Somente um grande levante, maior e mais profundo do que o “grito das ruas” bem “encabeçado”: fundamentado numa conscientização individual e coletiva bem estruturada; com uma visão maior, mais superna, além do próprio umbigo, mas com alcance difuso e coletivo; com muitas pernas para se movimentar seu poder de força; não limitado a um protesto, porém continuado numa articulação de índole revolucionária (re-evolução), consistente para alcançar objetivos definidos, para obstar não somente esse processo de dominação e controle insidioso existente no setor da mineração, porque são tantas outras nesta mesma perspectiva. A vida pede muito mais e a biosfera também em toda a sua amplitude.

Se individualmente podemos mais e melhormente pelas infinitas potencialidade e possibilidades, não podemos tanto e nem temos alcance maior no coletivo. Sobre ele só temos certa influência, porém bem limitadas e sobre alguns elementos das variáveis. Existem diversas interdependências contidas em tantos imponderáveis, razão de não termos acesso e nem controle à equação.

Temos acesso a uma possibilidade ao nosso alcance, na perspectiva da nossa ecoeficiência individual emancipatória e transformativa do desenvolvimento a todo custo, fator de risco de toda a vida humana e planetária. Não obstante isto deve se traduzir de forma concreta na práxis da real de cada indivíduo para que promova o real alcance à pretensa sustentabilidade, em todas as dimensões exigíveis, mais além do que propôs Sachs. Então a sociedade assentará suas bases na utopia de todas as formas serem economicamente viáveis e exequíveis, politicamente adequadas, culturalmente compreendidas e aceitas, geograficamente ajustadas, socialmente legais, justas e solidárias, com repartição de benefícios entre todos e, finalmente, ambientalmente corretas.

Sem a impostergável efetivação desses pressupostos exigíveis, consoante o despertar de nossas infinitas potencialidades, ainda adormecidas, que nos agrilhoa à nossa incúria insustentável, como os degredados da Caverna de Platão, condenados a viver prisioneiros da insustentabilidade e sujeitos à autodestruição.

Devemos entender com realismo e sem utopias que para a requerida sustentabilidade, não combinamos o jogo com ninguém, entre multifários atores relacionados. Concomitantemente, nem sabemos como e nem quando teremos capacidade para romper este sinistro paradigma petrificado na forma clássica de desenvolvimento. Tem-se o risco, na perspectiva mesma do reconhecimento da incapacidade do gênero ainda “humanóide” (porque ainda desprovidos de humanismo) como única certeza na visão real de que não será fácil e não sabemos se nós sobreviveremos a este doloroso parto. Se alguém sobreviver verá, entre tantos imponderáveis, o resultado exato dela que se afigura nas suas variáveis que já desenham o resultado catastrófico.

*Luiz Alberto Rodrigues Dourado é graduado em Turismo pela UNOPAR; Pós-graduado em Educação Socioambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Universidade Gama Filho (UGF); Membro Titular da CTIL e GACG do CBHSF; Membro Titular do CBH-Salitre

Fonte: EcoDebate