Ambientalistas questionam aprovação de PL que regulamenta caça a javalis em Minas
Para Amda, a medida agravará ameaças à fauna de Minas Gerais

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, no dia 12 de novembro, o Projeto de Lei (PL) 1.858/2023, de autoria dos deputados Doutor Maurício, Marley Ribeiro e Raul Belém, que autoriza o “controle populacional” de javalis no Estado. Sob o título de “sustentabilidade”, o texto estabelece como única regra (Art. 1º – § 2º) que caçadores não podem entrar em propriedades sem permissão.
Prevê também que o “controle e manejo” poderão ser realizados por meio de caça, armadilhas e outros métodos aprovados, devendo ocorrer “de forma a minimizar os impactos ambientais”, embora tais impactos não sejam detalhados.
Os javalis são, de fato, uma praga: competem com a fauna nativa por alimentos, atacam plantações, provocam erosão, impactam nascentes e podem transmitir doenças a outros animais. Para a superintendente da Amda, Dalce Ricas, a preocupação dos parlamentares é legítima, mas o PL deveria ter sido debatido com a sociedade e com o Ministério Público, envolvendo pesquisadores, para ter base técnica e realmente contribuir para o controle dos javalis e proteger a fauna.
No Rio Grande do Sul, onde a caça foi liberada, além de não haver estatística dos impactos sobre a população do animal, é comprovado que caçadores matam animais silvestres intencionalmente. A TV Globo, no programa Fantástico, exibiu gravações em que se vangloriam disto.
Outro ponto crítico, apontado pela Amda, é o uso de cães de caça na perseguição e morte de javalis, o que pode resultar em crueldade extrema. Além de não distinguirem javalis da fauna nativa, cães soltos tornam-se incontroláveis. Bandos correndo pelas florestas causam terror à fauna e é comum que sejam estraçalhados pelos próprios javalis. O PL não prevê punição em caso de danos ou morte de animais silvestres e nem mecanismos de fiscalização. A Lei Federal nº 5.197/1967, que versa sobre a proteção à fauna, proíbe terminantemente, em seu Art. 1º, a “utilização, perseguição, caça ou apanha” de animais silvestres.
Estudiosos do tema afirmam que caçadores não têm interesse em exterminar ou reduzir significativamente as populações de javalis, pois isso eliminaria os animais usados na chamada “caça esportiva”, já que a fauna silvestre é protegida por lei federal. Há ainda fortes indícios de introdução deliberada de javalis em regiões fora do Sul do país, justamente para justificar a autorização de caça.
Outro problema apontado é o aumento de armas de fogo nas mãos de civis devido à autorização de caça aos javalis, em meio ao cenário de flexibilização do acesso a armamentos. Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que, entre 2019 e 2022, dos mais de 111 mil caçadores (CACs) registrados em 2022, cerca de 90% jamais haviam solicitado autorização ao Ibama para caçar javalis, levantando dúvidas sobre o destino e o uso dessas armas.
A Amda lembra que o problema não é recente: estima-se que os primeiros registros de invasão dos javalis, que começou pelo Rio Grande do Sul, datem de 1980. A omissão do poder público ao longo das décadas permitiu que a espécie se espalhasse por diversos estados, dificultando cada vez mais o controle e ampliando impactos ambientais e prejuízos econômicos.
Para a entidade, o PL deveria estar ancorado em uma política previamente definida, que zelasse pela proteção da fauna nativa e incluísse pré-requisitos técnicos. “O manejo de qualquer espécie invasora deve seguir diretrizes claras: monitoramento e fiscalização contínuos, armadilhas homologadas, equipes treinadas, protocolos sanitários, análise de risco e planejamento integrado entre órgãos ambientais e de agricultura. Nada disso está presente na lei”, afirma o doutor em Ciências Florestais Ravi Mariano.
Segundo a Amda, além do atropelamento, caça ilegal, envenenamento por agrotóxicos, captura e tráfico, e destruição de habitats, a fauna silvestre de Minas Gerais enfrentará mais essa ameaça. A entidade informa que o assunto será levado ao Ministério Público.