Opinião

Plantio de florestas industriais pode sim causar graves impactos socioambientais

*Dalce Ricas

O Congresso aprovou o PL 14.876, de autoria do Senador Álvaro Dias (PSDB/Paraná), dispensando plantio de florestas de produção de licenciamento ambiental. A nova Lei gerou aplausos, como os do governador Romeu Zema, que gravou áudio comemorando-a e exaltando seus benefícios para Minas. Parece que ele, o senador e os políticos que votaram favoravelmente à sua aprovação esqueceram-se de que, como outras atividades econômicas, a silvicultura causou e poderá causar graves impactos socioambientais.

Assim como outras atividades econômicas, florestas com espécies comerciais são necessárias às sociedades humanas, pois produzem madeira para fabricação do carvão que alimenta a siderurgia, que em Minas, diminuiu desmatamento de florestas nativas para este fim. A madeira de florestas plantadas é importante também para cercamento, construção civil, movelaria, celulose, embalagens e retém carbono, fato de importância fundamental no enfrentamento das alterações climáticas.

Plantar de forma correta quer dizer: não substituir vegetação nativa por eucalipto ou outras espécies, evitar grandes maciços contínuos, manter corredores ecológicos, não ocupar margens de cursos d´água e nascentes, não poluir recursos hídricos, não provocar assoreamento de cursos d´água por processos erosivos decorrentes do manejo do solo e da abertura e manutenção de estradas, promover a colheita da madeira adotando cuidados com a proteção da fauna, não prejudicar comunidades humana na regiões usadas para a atividade, são alguns dos muitos cuidados necessários.

Há bons exemplos de responsabilidade nesse sentido. Empresas em MG, SP, Paraná e Bahia preservam grandes áreas de vegetação nativa e têm governança sócio ambiental positiva. O mesmo não se pode dizer do “setor florestal” como um todo. E a lei colocou no mesmo patamar, responsáveis e irresponsáveis, o que é ruim para os primeiros.

Exigência de licenciamento não precisa significar dificuldades e se elas existem, as empresas realmente comprometidas com sustentabilidade e o poder público, deveriam agir para saná-las, e não para negar sua necessidade e aplaudir a chegada de nova lei que estimula e facilita degradação ambiental. Agora, temos mais uma norma, lamentavelmente sancionada por Lula, que nega à sociedade o direito de conhecer e participar do licenciamento de uma atividade que pode sim, causar malefícios ambientais e sociais.

Atualização:

Em mensagem à Amda, Adriana Maugere, presidente da Associação Mineira da Indústria Florestal, informou que a retirada da atividade do rol de potencial degradação, não significa dispensa do licenciamento pelos Estados que poderão definir suas regras. Mas não poderão exigir licença trifásica (LP/LI/LO).

De qualquer forma, no entendimento da Amda, a mudança significa retrocesso. Em Minas por exemplo, o governador já deu o recado. Se com leis federais, os Estados em sua maioria estão detonando as normas ambientais, sem elas então a “farra” será muito mais fácil.

*Dalce Ricas é superintendente executiva da Amda.